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Funcionário registrado na empresa e trabalhando no exterior

Camilla Cristina

Camilla Cristina

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 18 maio 2023 | 18:22

Olá colegas,

Um funcionário devidamente registrado na empresa (Brasil), porém foi morar alguns meses no exterior por vontade própria, quanto aos feriados nacionais e municipais ele deve também seguir ou trabalhar normalmente? exemplo: dia 24/05 é feriado na nossa cidade. 

Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 12 junho 2023 | 17:01

Camila,

A resposta para a sua pergunta depende da legislação do país onde o empregado reside e trabalha, bem como do contrato de trabalho firmado entre ele e a empresa brasileira.
Segundo a Lei nº 7.064/1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, o empregado tem direito aos feriados civis e religiosos do país de origem e do país onde presta serviços, desde que não coincidam Fonte. Essa lei só se aplica aos empregados contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para trabalhar no exterior, mantendo o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro Fonte 2.

> Viviane Farias < 
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