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DEVERES DO EMPREGADO DURANTE AFASTAMENTO INSS

FLÁVIO

Flávio

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 23 maio 2023 | 09:14

O empregado que entregou atestado de 90 dias para empresa e está aguardando perícia tem que entregar um novo atestado na empresa? posso obrigar ele me entregar onde está na leia que ele é obrigado?

A perícia está demorando, pedi um novo atestado para o empregado para saber a situação ele não me entregou disse que não e obrigado a entregar até o resultado do INSS.

O resultado da perícia o empregado e obrigado a entregar?

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 23 maio 2023 | 09:39

Bom dia Flávio!
01 - Vc paga os primeiros 15 dias de atestado médico e encaminha o funcionário para o INSS. A partir deste encaminhamento o funcionário está em afastamento de suas atividades na empresa;
        1.1 - Enquanto esle estiver afastamento pelo INSS é quem vai assumir todos os encargos financeiros do funcionário;
                1.1.1 - O resultado da periciamédica deve sim, ser entregue na empresa! 

FLÁVIO

Flávio

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 23 maio 2023 | 09:47

entendo , então legalmente eu não posso obrigar ele me entregar um atestado enquanto ele espera o resultado da perícia? 

onde está escrito que ele é obrigado a entregar o resultado da perícia?

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 23 maio 2023 | 11:35

Flávio,
Os 90 dias irão terminar antes da perícia? Se sim e ele estiver apto ao retorno(mediante aprovação do médico responsável pela medicina do trabalho com emissão de ASO), nada impede a ele que volte a trabalhar enquanto aguarda perícia. Se ele não entregar nenhum atestado após os 90 dias, pode ser lançado como falta.

Quanto ao resultado da perícia, não existe lei obrigando ele a entregar mas se ele não entrega não há como saber se o benefício foi deferido ou indeferido e até que data o INSS irá pagar o benefício.

Realize a solicitação da entrega dos documentos através de telegrama com aviso de recebimento, assim futuramente você poderá comprovar que a empresa teve interesse em cumprir suas obrigações e foi o colaborador que dificultou.

FLÁVIO

Flávio

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 23 maio 2023 | 11:48

Ok obrigado pelas informações, só fiquei na dúvida quando a informação de aplicar falta, uma vez que o primeiro atestado superior a 15 dias, se contrato fica suspenso a partir do 16 dias como posso aplicar falta sem o resultado da perícia?

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 23 maio 2023 | 14:07

Flávio,
Se ele te apresentou um atestado de 90 dias, 15 são pagos pela empresa os outros 75 devem ser cobertos pelo INSS, se passados esses 75 dias o colaborador não apresentar atestado de continuidade para afastamento e não retornar ao trabalho, devem ser consideradas faltas. 

Como informei anteriormente se após os 90 dias ele não tiver sido periciado e estiver apto ao trabalho, poderá retornar ao trabalho e aguardar a perícia trabalhando. O que a perícia irá decidir é se ele tem direito de receber pelos 75 dias que esteve afastado.

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