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Acidente de trabalho/ aposentadoria

Tianderlaine

Tianderlaine

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 23 maio 2023 | 14:33

Uma pessoa sofreu um acidente de trabalho há 5 anos e não recebeu nada referente a isso.
Atualmente essa pessoa é aposentada (foi aposentada pelo mesmo local onde sofreu o acidente).]
Essa pessoa possui algum direito/ valor a receber referente ao período que não estava aposentado e não receber da empresa pelo acidente sofrido?

Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 12 junho 2023 | 15:05

Tianderlaine,

Esse empregado não recebeu os primeiros 15 dias de afastado pela empresa? E depois passou a receber pelo INSS?

Outra questão é que como o motivo do afastamento foi acidente de trabalho a empresa deveria recolher o FGTS mês a mês deste empregado normalmente. E deveria ser feita a rescisão por motivo de aposentadoria, o que daria a ele o direito de saque do FGTS.

Quanto a indenização, pode ser que dependendo do motivo do acidente o empregado tenha direito a indenização, mas deve ser requerido judicialmente.

> Viviane Farias < 
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar". Esopo
Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 13 junho 2023 | 09:49

Na época do acidente ela foi encaminhada para o INSS?
Ela tinha carência para o benefício na época?
Há inúmeras variáveis para o INSS não ter dado benefício à época. 

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."

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