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FÓRUM CONTÁBEIS

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Fernanda Nakita da Silva

Fernanda Nakita da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 23 maio 2023 | 15:37

Prezados, alguém poderia me auxiliar sobre uma questão contratual referente a benefícios.
Existe uma diferença na questão jurídica/trabalhista sobre vale alimentação e ajuda de custo alimentação? Vale transporte e ajuda de custo deslocamento? Por mais que se trata de um valor para finalidade transporte/alimentação, a nomenclatura pode nos resguardar de alguma coisa?

Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 12 junho 2023 | 11:49

Fernanda,

Segundo o site da Agulha Advogados Fonte, existe sim uma diferença jurídica e trabalhista entre vale alimentação e ajuda de custo alimentação. O vale alimentação é um benefício concedido ao empregado através de um cartão magnético ou ticket, que deve ser utilizado exclusivamente para a compra de alimentos prontos para o consumo em restaurantes e estabelecimentos similares. Já a ajuda de custo alimentação é um benefício pago em dinheiro ao empregado, que pode ser utilizado para a compra de gêneros alimentícios em supermercados e mercearias.
A principal diferença entre os dois benefícios é que o vale alimentação não integra o salário do empregado, desde que a empresa esteja cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e não sofre incidência de encargos trabalhistas e previdenciários. Já a ajuda de custo alimentação integra o salário do empregado e sofre incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, como INSS, FGTS, férias e 13º salário.

Quanto ao vale transporte e a ajuda de custo deslocamento, também há uma diferença jurídica e trabalhista. O vale transporte é um benefício obrigatório que a empresa deve fornecer ao empregado para custear o seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa, mediante desconto de até 6% do salário básico do empregado. Já a ajuda de custo deslocamento é um benefício facultativo que a empresa pode conceder ao empregado para custear o seu deslocamento em situações específicas, como viagens a serviço ou mudança de domicílio.
A principal diferença entre os dois benefícios é que o vale transporte integra o salário do empregado para todos os fins legais, enquanto a ajuda de custo deslocamento não integra o salário do empregado, desde que não exceda 50% da remuneração mensal e seja paga por tempo limitado.

nomenclatura pode nos resguardar de alguma coisa? Pode sim, desde que se cumpra o que diz a Lei, ou seja usando as nomenclaturas  ajuda de custo alimentação e ajuda de custo deslocamento, deve integrar o salário e fazer os devidos recolhimentos de INSS e FGTS

> Viviane Farias < 
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