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Médias na primeira parcela do 13°

LUCIANE SOUZA

Luciane Souza

Bronze DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 1 ano Terça-Feira | 23 maio 2023 | 19:10

Pessoal,  por favor,  é obrigatório pagar as médias de comissão e periculosidade na primeira parcela do 13°? Meu cliente paga o adiantamento em julho e quer saber se é obrigatório pagar as médias na primeira ou se pode pagar na segunda parcela. 

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 24 maio 2023 | 09:01

Bom dia Luciane

Decreto nº 57.155 de 03 de Novembro de 1965 - Expede nova regulamentação da Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, que institui a gratificação de Natal para os trabalhadores, com as alterações introduzidas pela Lei nº 4.749, de 12 de agôsto de 1965.

Art. 3º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

§ 1º Tratando-se de empregados que recebem apenas salário variável, a qualquer título, o adiantamento será calculado na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o mesmo adiantamento.

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