Olá, boa tarde! No meu caso, ao consultar o ecac, a empresa estava com omisão de DCTF web desde 10/2021 até 02/2023. Como enviei o esocial sem movimento a partir de 03/2023 até 07/2023 sem movimento, isso foi direto para a DCTFweb. Sendo assim, reabri todas as folhas (03/23 a 07/23) no esocial pelo meu sistema. Entrei diretamente no esocial, folha 10/2021, fiz o fechamento, gerou Maed na DCTFweb. Fiz o fechamento da folha de 01/2022 (não veio multa maed). Verificando o ecac, as omissões sumiram, ficando somente a multa maed à pagar. Minha dúvida é...agora, será que tenho que fazer o fechameto no esocial desde 01/2023 até 07/2023?? Porque com certeza, este fechamento será enviado à DCTFweb, e como a obrigatoriedade não é mais mensal, fico na dúvida se posso deixar as folhas sem movimento abertas no Esocial, para que não gere multa na DCTFweb! Alguém pode me ajudar?