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DCTFWEB, EFD REINF E ESOCIAL simples nacional

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 1 ano Quarta-Feira | 24 maio 2023 | 15:55

Olá !

empresa que é optante pelo Simples nacional desde 2017, não possui folha de pagamento, não tem pró-labore (retirada é feita por distrib lucro), não contrata serviços de 3os., e não presta serviço com retenção de INSS, tem a obrigatoriedade de enviar as declarações abaixo, todos os meses ? :

E-SOCIAL  ?
EFD REIND ? 
DTCF WEB ?

obrigada.

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 24 maio 2023 | 16:58

Boa tarde, tudo bem?

Primeiramente a DCTFWEB está associada ao e-social e a EFD reinf, portanto realizando o fechamento em algum dos dois terá movimentação na  DCTFWENB.

Mesmo sem movimentação, é necessário enviar a informação de "sem movimento" ao e-social e transmitir a DCTFWEB nos meses obrigatórios.

No seu caso, tire um relatório fiscal no e-CAC  e veja se acusa falta de entrega da DCTFWEB. Caso positivo, creio que terá que entregar as competências de 10/2021, 01/2022 e 01/2023.

Vale lembrar que entrega em atraso gera multa, e no caso da sem movimento será no valor de R$ 100,00 por competência.

Abraços :)

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 1 ano Quarta-Feira | 24 maio 2023 | 17:26

muito obrigad por responder !

Nunca enviei nem esociall, nem dctfweb , nem reind...

No e-cac esta acusando audencia de entrega de DCTFweb  de 10/21 à 04/2023....

Entrei agora no e-social, estou fazendo encerramento da folha, sem movimento mês a mês, e após isso vou para envio da dctfweb...

No caso da DCTFweb, sem movimento, tenho que gerar todos os meses, de 10/21 à 04/2023 ?

obrigada.

Lucas Maineti

Lucas Maineti

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 1 ano Quarta-Feira | 24 maio 2023 | 17:38

Olá Cleusa.
Como sua empresa não tem movimento, existe somente a necessidade das entregas sem movimentos das competências  05/2021(somente e-social),10/2021(dctfweb) e 01/2022 (dctfweb) a partir do ano de 2023 somente deve ser entregue declarações sem movimento caso a empresa vinha tento movimento (e-social ou reinf) e deixar de ter, abertura de cnpj (empresa nova) ou no caso de MEI por desenquadramento.

Somente serão cobradas multas das competências 10/2021 e 01/2022.

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 24 maio 2023 | 18:47

ola, aproveitando a questão, parece que tem a ver com minha dificuldade e talvez possam ajudar

nas pendencias fiscais aparece falta de entrega da DCTFWEB de outubro/21 a setembro/22..
ou seja, necessito fazer a declaração sem movimento...porém quando entro no e-social, folha de pagamento e gestão da folha para fazer o acerto, não apareceu a opção  de situação da folha em aberto...
na verdade não aparece nada conf. print abaixo....como devo proceder ?

o print não consegui enviar mas quando clico no ano 2021 por exemplo, no mes de outubro está tudo em branco, sem qualquer tipo de opção e com a mensagem "nenhuma informação encontrada para o empregador para o periodo"

Lucas Maineti

Lucas Maineti

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 25 maio 2023 | 09:00

Olá Roberto.
Não deve aparecer nenhuma informação de fechamento no e-social por que não foi efetuado envio do seu software de folha, caso você não possua movimento na competência 10/2021 deverá enviar sem movimento, como esta em atraso acarretara uma multa de R$ 100,00. Já a competência 09/2022 deve estar sendo cobrada porque houve movimento e-social ou reinf em 08/2022 o que te obrigaria na competência seguinte no caso 09/2022 fazer a entrega sem movimento, o qual também acarretara uma multa de R$ 100,00.
* Verificar se a competência 01/2022 foi entregue, caso não deverá fazer o mesmo procedimento da competência 10/2021.

 Estou com varias empresas com a competência 10/2021 em débito por má orientação do e-social, e possuo varios colegas no ramo com o mesmo problema, pode ser que a receita federal suspenda a cobrança de multa para esta competência devido a demanda de empresas com problema nesta competência. Por opção estou aguardando por mais um tempo para verificar a atitude que a receita federal irá tomar.

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 25 maio 2023 | 09:35

Bom dia a todos!
Por favor, solicito orientação:

- No relatório geral do e-CAC, no diagnóstico fiscal, aparece o seguinte aviso "Omissão de DCTFWeb" com períodos de Fevereiro2022 até Abril/2023.
- O e-Social foi transmitido, aparece Original Ativa.
- Contudo, também aparece Retificadora em Andamento (e-Social, REINF CP).
- Nosso suporte informou para efetuarmos a retificação.
- Esta retificação poderá gerar nova guia INSS para ser paga novamente, mesmo já tendo sido gerada e paga no período correto?
- Há multa neste procedimento?
- Na retificação: "Transmitir sem Vinculações" ou "Detalhar a DCTF e Efetuar Vinculações"?

Aguardo,
Obrigado.

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 26 maio 2023 | 09:52

Lucas, muito obrigado pelas orientações

só tem um probleminha...eu não tenho software de folha...tenho apenas pro-labore de outubro/22 para cá e faço diretamente pela pagina do e-social...daí que está minha grande dúvida...se não aparece dentro da pagina do e-social a opção de folha em aberto, como corrigir?

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 1 ano Sexta-Feira | 26 maio 2023 | 10:10

Bom dia
Marcelo todos os meses que aparecem retificadora em andamento devem ser transmitidas, por isso que aparece pendencia, precisa conferir se os valores que foram pagos batem com os valores da retificadora, se baterem ok, só transmitir direto.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 31 maio 2023 | 09:46

Temos empresas que são optantes pelo Simples nacional desde 2017, não possui folha de pagamento, não tem pró-labore (retirada é feita por distrib. lucro), não contrata serviços de 3os., e não presta serviço com retenção de INSS, só realizam prestação de serviço normal que não se enquadram nos quesitos de Reinf.. Elas Teriam a obrigatoriedade de enviar as declarações abaixo, todos os meses ? :

EFD REIND ?  Nunca foi transmitida, nem realizada abertura..

Memento Mori.
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 1 ano Terça-Feira | 6 junho 2023 | 15:45

Thais, 

estou nas condições que vc colocou acima (sem retenções, sem folha, sem prolabore)), e no EAC veio a omissão de e-social, e reinf, desde outubro de 2021, até abril/2023....

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 50 semanas Quarta-Feira | 2 agosto 2023 | 12:43

Olá, boa tarde! No meu caso, ao consultar o ecac, a empresa estava com omisão de DCTF web desde 10/2021 até 02/2023. Como enviei o esocial sem movimento a partir de 03/2023 até 07/2023 sem movimento, isso foi direto para a DCTFweb. Sendo assim,  reabri todas as folhas (03/23 a 07/23) no esocial pelo meu sistema. Entrei diretamente no esocial, folha 10/2021, fiz o fechamento, gerou Maed na DCTFweb. Fiz o fechamento da folha de 01/2022 (não veio multa maed). Verificando o ecac, as omissões sumiram, ficando somente a multa maed à pagar. Minha dúvida é...agora, será que tenho que fazer o fechameto no esocial desde 01/2023 até 07/2023?? Porque com certeza, este fechamento será enviado à DCTFweb, e como a obrigatoriedade não é mais mensal, fico na dúvida se posso deixar as folhas sem movimento abertas no Esocial, para que não gere multa na DCTFweb! Alguém pode me ajudar?

Katia Cardoso

Katia Cardoso

Prata DIVISÃO 3
há 48 semanas Segunda-Feira | 14 agosto 2023 | 16:42

Em outubro de 2021 foi o início da obrigatoriedade da DCTFWeb, então, sim, precisava, mesmo as empresas sem movimento

Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 30 semanas Terça-Feira | 19 dezembro 2023 | 16:24

Boa tarde! 

Queria uma ajuda sobre essa situação. 
Eu sempre fui MEI, mas a receita federal me desenquadrou por CNAE em 2021, e em 2022 solicitei minha recolocação no MEI.
Porém, quando gero o relatório da situação fiscal, aparece assim:
" Pendência - Omissão de GFIP
2020 - JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13º " 

Neste caso, eu devo transmitir pelo E-Social e tbm o DCTFWeb, a folha sem movimento, em todos os meses, ou apenas o mês de Janeiro 2020?

Muito obrigada pela ajuda, desde já.

joao pedro

Joao Pedro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 25 semanas Segunda-Feira | 22 janeiro 2024 | 10:48

Bom dia, tenho a seguinte dúvida, estou fazendo a entrega do evento de lucros e dividendos á EFD REINF referente a competência 12/2023 cujo prazo final é ate 15/02, mais o meu sistema além do fechamento 4099 entregou junto o 2099 que não era preciso pois não tem nenhuma informação, neste caso a DCTF WEB aparece em andamento, será que a receita vai cobrar multa por estar fora do prazo?

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