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Desconto do aviso prévio

elinaura palhares

Elinaura Palhares

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 25 maio 2023 | 14:59

Alguém sabe me informar a forma correta do desconto do aviso prévio do empregado em caso de pedido de demissão. Desconto a remuneração (médias de HE, ADC Not, etc) ou só o salário base? E se alguém souber, por gentileza, me passa a lei, pq eu vi algumas perguntas nesse mesmo sentido mais são antigas, quero saber se mudou alguma coisa ou se no desconto do aviso prévio só pode descontar o valor do salário Base ou se conta com as médias.

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 25 maio 2023 | 15:56

Elinaura, 
O art 487 da CLT diz que é direito do empregador em descontar a remuneração que seria devida no período do aviso prévio reavido do empregado, em caso de pedidos de demissão.
Porém, existe entendimentos diferentes neste assunto, onde uns entendem que é válido a consideração destas médias no aviso reavido, e outros entendem que não é aplicável.
Interessante ver se existe disposição em CCT ou similares sobre este assunto.

Já tive conversas com sindicatos diferentes sobre este assunto, e orientam á considerar somente o salário base, sem periculosidade e média de horas extras, etc. Esta é a opção mais "segura" pois é a que mais beneficia o empregado.
Espero ter ajudado.

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