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LICENÇA MATERNIDADE (EMPREGADOR MEI)

Larissa Pereira

Larissa Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Sexta-Feira | 26 maio 2023 | 08:22

Bom dia!

Estou com um caso que, o empregador é MEI, e a licença maternidade será paga pelo INSS. Portanto, a funcionária possui atestado de 120 dias a partir de 11/04, porém a mesma foi informada que receberá pagamento do INSS somente a partir da data de nascimento da criança, que foi no dia 21/04. Entrei em contato no 135 para esclarecimento, e fui informada de que o INSS só acata o benefício a partir da data de nascimento, pois entende que, como do dia 11/04 a 21/04 foi um período de atestado médico de 10 dias, deverá ser pago pela empresa e não pelo INSS. Porém, não entendo essa questão, visto que, o atestado é de LICENÇA MATERNIDADE 120 dias, e não 10 dias, isso procede? Está correto? O empregador deve pagar 01/04 a 20/04 mesmo o atestado iniciando em 11/04?

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 26 maio 2023 | 10:47

Bom dia
Possuo o mesmo entendimento com base na CLT:

"Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
§ 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.
§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
§ 3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.

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