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Limbo previdenciário! Benefício cessado mas o colaborador não retornou.

Islan Leite Silva

Islan Leite Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 29 maio 2023 | 10:02

Bom dia caros colegas.

Estou com um uma situação que não como proceder e desde já agradeço aos que puderem me dar uma ajuda ou um norte.

Um funcionário de uma empresa sofreu um acidente de trabalho e foram feitos todos os tramites legais junto ao INSS por seu advogado. O mesmo teve seu benefício concedido até o dia 20/04 porém não houve comunicação sobre pedido de prorrogação ou coisa do tipo.
Entrei em contato com o advogado do mesmo e ele me informou no dia 20/05 ou seja um mês de atraso que o benefício havia sido indeferido e ele retornaria ao trabalho.
Não sei o que fazer em relação a essa situação pois as informações de retorno estão erradas no meu entendimento.
O que deve levar em consideração, a data fim do benefício ou data que fui informado sobre o retorno do colaborador ?

Obrigado pela a atenção caros colegas.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Segunda-Feira | 29 maio 2023 | 15:30

 A jurisprudência atual tem reconhecido a situação de limbo jurídico previdenciário trabalhista, pacificando entendido que a responsabilidade pelos pagamentos dos salários devidos ao empregado é do empregador nos casos de limbo judiciário, sendo devido ao empregado os salários pelo tempo em que ficou à disposição do empregador, além de danos morais, pelo tempo em que não percebeu as remunerações devidas. 

É de responsabilidade total do empregador o pagamento dos salários durante o período em que o empregado se encontrou no limbo previdenciário. Isso ocorre por que a empresa contratante assume os riscos do negócio, sendo sua responsabilidade a readaptação do trabalhador em seu serviço. Ademais, entende-se que a simples transferência do problema para o empregador fere o princípio da dignidade humana e o direito social ao trabalho, colocando a parte mais vulnerável em situação de risco quanto a sua subsistência e de sua família. 

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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