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Saque FGTS Indevido

Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 12 junho 2023 | 10:51

Veronica, 
Achei essa orientação, espero que te ajude:
Relativamente ao FGTS, se o empregado já sacou o saldo mais a multa do FGTS, ele deverá devolver o valor total levantado para a empresa, a qual deverá restituí-lo à CAIXA por meio da Guia de Reposição de Pagamento - GRP, específica para esse caso, a qual é fornecida pela agência da CAIXA Fórum Contábeis.
A atualização será feita considerando o período compreendido entre a data do saque do FGTS e a do depósito ou devolução do valor.
Além disso, a empresa deverá entregar uma GFIP/SEFIP para cada competência do período compreendido entre o desligamento anulado e a efetiva reintegração.

> Viviane Farias < 
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar". Esopo

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