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ASO de retorno ao trabalho inapto

Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 12 junho 2023 | 10:43

Renato,
O ASO deve ser enviado SIM ao eSocial por meio do evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador Fonte 1. Caso o ASO de retorno ao trabalho emitido pelo médico do trabalho seja inapto, ou seja, que o trabalhador ainda não está em condições de voltar a exercer suas atividades, ele deve ser enviado ao eSocial dentro dos prazos estabelecidos pelo Manual do eSocial Fonte 2. O prazo varia de acordo com o motivo e a duração do afastamento, mas em geral deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. Caso não seja feito o envio do ASO inapto ao eSocial, a empresa pode estar sujeita a multas e penalidades por descumprimento das obrigações acessórias. Além disso, o trabalhador pode ter problemas para receber o benefício previdenciário a que tem direito, caso seja deferido pelo INSS Fonte 3. Portanto, é importante enviar o ASO inapto ao eSocial nos prazos corretos e manter os dados atualizados.

Só veja se a empresa de Medicina do trabalho já não enviou o ASO. Pois essa parte compete a eles.

> Viviane Farias < 
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