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IR Empregado X RESTITUIÇÃO LEI 9.711/98 / DCTF WEB

Thayse

Thayse

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 29 maio 2023 | 15:59

Olá, bom dia!
uma duvida, tenho uma empresa que presta serviços e suas notas são destacadas a Retenção do INSS Esse valor da retenção de acordo a – Lei nº 9.711/98 é compensado mensalmente na DCTF/WEB na parte previdenciaria total da empresa e o saldo é restituido via PER/DCOMP WEB.
Minha duvida é , pode ser feito essa compesação mensal em DCTF / WEB na parte da previdencia dos segurados, patronal e terceiros , ou somente vinculado ao empregqado?
E pode ser feito a compensação dessa mesma restituição sobre o IR do assalariado ( cod 0561) em DCTF/WEB? ou deve ser feito um DARF de recolhimento de IR ? Grata.

"Saber e não fazer, ainda não é saber" ( Lao Tsé)
Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 12 junho 2023 | 10:19

Thayse,

Pode compensar sim. A compensação via DCTFWeb e pelo Layout do esocial segue uma ordem:
1° compensa o valor dos segurados (empregados e pró-labore)
2° compensa o IRRF
3° compensa a parte patronal e terceiros.
Não há necessidade de fazer uma DSRF para o IR, pois ele pode ser compensado.

Base Fonte
Os créditos tributários que podem ser utilizados na compensação na DCTFWeb são os de origem previdenciária ou não previdenciária, desde que sejam passíveis de restituição ou reembolso. Os créditos de origem previdenciária podem ser: salário-família e salário-maternidade; retenção sobre notas fiscais; pagamento indevido ou a maior; contribuição previdenciária oficial; contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB); outras entidades e fundos (terceiros); e contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) e para o PIS/PASEP incidentes sobre a folha de salários. Os créditos de origem não previdenciária podem ser: imposto de renda retido na fonte (IRRF); imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ) ; contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) ; PIS/PASEP e COFINS retidos na fonte; PIS/PASEP e COFINS não cumulativos; PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a importação de bens e serviços; e outros tributos administrados pela Receita Federal 

> Viviane Farias < 
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar". Esopo

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