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Motorista carreteiro, Lucro Presumido

ELAINE

Elaine

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 10:24

Olá bom dia.
Tenho uma dúvida.
Uma transportadora, irá contratar motoristas carreteiros (autônomos), ela está no Lucro Presumido. Como devo proceder quanto a folha de pagamento?
Sei o procedimento quanto aos motoristas (descontos etc), mas não estou conseguindo fazer uma previa da folha de pagamento: quanto é o percentual de desconto da empresa?
O FAP é 1,0000, o RAT é 3,00
Obrigada

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 12:03

No meu entendimento, transportadora não pode contratar motoristas autônomos, pois motorista faz parte da atividade fim da empresa.
Qualquer fiscalização do trabalho, vai notificar para registrar os auônomos como empregados e recolher os encargos legais como tal.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
ELAINE

Elaine

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 12:09

Antonio, peço desculpas por talvez não me expressei corretamente.
A transportadora não irá registrar motoristas autonomos como funcionários. Ela irá contratar os serviços de motoristas carreteiros, com pagamento através de RPA.
A minha dúvida é em relação ao procedimento na folha de pagamento quanto ao que incide á empresa.
Preciso urgente dessa ajuda.
Grata

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 17:38

Elaine,

Tenho a mesma opnião do Antônio. Pois o que vocês estão fazendo é um terceirização e como sabemos, não se pode terceirizar a atividade fim da empresa. A contratação de autônomos seria para contratar serviços de manutenção por exemplo.

Se ainda assim a empresa for correr o risco, você deverá emitir um RPA para cada motorista da seguinte forma:
Valor Bruto 2.000,00
I.N.S.S (11,00%) 220,00
IRRF (7,5%) 21,07
I.S.S (5%) ISENTO 100,00
Valor Liquido 1.658,93
Levando em consideração um salário de R$2.000,00. Depois você deverá cadastrar os motoristas na SEFIP é recolher o INSS junto da GPS da empresa. Caso seu sistema de pagamento não faça folha de autônomos, você poderá fazer este processo manualmente na SEFIP

Foco no resultado!
ELAINE

Elaine

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 17:49

Acho que eu não estou sabendo me explicar.
Motorista Carreteiro, pode sim ser contratado por uma Transportadora para prestar serviços, eles nao serão registrados como empregados.
Receberão através de RPA's, porém eu vou ter que vinculá-los á empresa junto á folha de pagamento, para o sefip (previdencia social).
O procedimento quanto ao desconto dos RPA"s, eu sei como se faz (INSS, IRRF, Sest/Senat etc)
Porém, tenho uma transportadora que como está no simples, sempre contratou carreteiros e eu nunca tive problema em fazer a folha pois sei que o INSS só é pago referente aos empregados, carreteiros e sócios da empresa.
Agora tenho uma transportadora (nova) que esta no lucro presumido e pretende contratar esses carreteiros, então a minha dúvida é apenas em relação á quantos porcentos a empresa (transportadora) pagará sobre esse INSS dos carreteiros.
Grata

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 10:06

Bom dia,

De conformidade com o § 2º do art. 55 da Instrução Normativa SRP nº 971/2009, o salário-de-contribuição do condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista), do auxiliar de condutor autônomo e do operador de máquinas, bem como do cooperado filiado a cooperativa de transportadores autônomos, corresponde a 20 % do valor bruto auferido pelo frete, carreto, transporte, não se admitindo a dedução de qualquer valor relativo a dispêndios com combustível e manutenção de veículo, ainda que figure discriminada no documento a parcela a este título.

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 13:46

Elaine,

Pelo meu entendimento, com base no salário contribuição você vai reter 11% de INSS dos motoristas no RPA.
Por parte da empresa recolher mais 20% de INSS 5,80% de terceiros, mais o SAT/FAP que varia conforme seu grau de risco.
Esta porcetagem já fica parametrizada na SEFIP, caso a empresa tenha outros funcionários em folha.

Foco no resultado!
Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 15:55

Exemplo de RPA para carreteiro:

Valor Bruto RPA - R$ 1.000,00
Base de cálculo INSS - 20% = R$ 200,00
INSS 11% = 22,00
SEST/SENAT - 2,5% - 5,00
total da RPA -R$ 973,00

GPS da empresa: usa-se a base de cálculo do inss R$ 200,00
e calcula-se 20% sobre ela R$ 200,00 * 20% = 40,00
Então na GPS da empresa terá 22,00 + 40,00(62,00) no INSS da empresa (campo6) e R$ 5,00 em outra entidades(campo9), total de R$ 67,00

na GFIP use código 15.
Mas ainda acho que você não pode contratar carreteiro autônomo, talvez por meio de uma cooperativa de trabalho possa.



[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
LEIDA MARIA DE ABREU

Leida Maria de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 17:31

Boa tarde!
Pessoal tenho uma construtora no simples e a mesma possui um ônibus. Ela precisa de um motorista para fazer uma viagem intermunicipal e não quer contratar efetivamente o rapaz. Posso fazer um RPA para esse rapaz na data da viagem? Digamos que o valor da viagem seja de 2.000,00 devo recolher 11% de INSS, IRFF e mais alguma coisa?

"Experiência? Quem a tem, se a todo momento tudo se renova?

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