Osmair Selenko
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade BOM DIA
Está acusando Omissão de DCTFWeb no portal E_CAC, mesmo pra empresas que entregaram em 01/2022 "Sem-movimento" o que era regra em 2022.
Em 01/2023 com a Publicação da IN RF nº 2.094, mudou o entendimento , onde faze-se uma única DCTFWeb e no mês em que ficar sem movimentação, e passa a fazer somente quando mudar a condição, independente de tempo.
Mais não é o que está no E-CAC, pedindo uma por mês, e inclusive gerando "MAED" Multa por Atraso
Pergunt: Tem outros vivendo a mesma situação?
Saudações Osmair