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Processo trabalhista (rescisão indireta) X folha pagamento

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 30 maio 2023 | 10:10

Bom dia, amigos podem me ajudar na seguinte dúvida?
Uma funcionária entrou com o processo de rescisão indireta, como o processo ainda esta em andamento, como devo fechar a minha folha de pagamento ref. a essa funcionária?
Recebemos o aviso no final do mês 04/2023, sendo assim foi pago os dias trabalhados ref. 04/2023, agora o que dev fazer no mês 05/2023, seria 30 dias de falta, deve pagar o INSS dela?
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 30 maio 2023 | 15:28

Boa tarde, li algumas informações de que devo informar no e social o afastamento no código 21(licença remunerada ou sem vencimento), porém o advogado disse pra eu não informar isso, pois não é um afastamento, agora que não entendi...

Inês Zanotti
Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 30 maio 2023 | 15:52

Boa tarde
A rescisão indireta é caracterizada pela solicitação da demissão por parte do colaborador e se difere do pedido de demissão, pois, é realizada quando o empregador não cumpre a lei ou o acordo firmado no momento da contratação.
Portanto acredito que deve ser feito a rescisão como pedido de demissão e depois do resultado do processo trabalhista, ai retifica.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 30 maio 2023 | 16:18

Boa tarde, Hugo então já estou em atraso , recebi a solicitação em 28/04/23, fechei a folha ref. 04/23 descontando como falta os dias 29 e 30/04, pois não sabia que precisava fechar a rescisão, o advogado só me disse que precisava aguardar a audiencia, ai meu Deus...

Inês Zanotti

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