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Vale Alimentação/Refeição - Restaurantes e Bares

Guilherme Soares

Guilherme Soares

Iniciante DIVISÃO 5, Executivo(a)
há 1 ano Terça-Feira | 30 maio 2023 | 20:12

A CCT da categoria está exigindo o pagamento vale alimentação ou refeição para os funcionários, porém, o estabelecimento que é um restaurante, fornece café da manhã e almoço aos funcionários sem nenhum tipo de custo, é legal o estabelecimento fornecer o vale e passar a cobrar por essas refeições, ou pelo fato de disponibilizarem essas refeições sem custo o vale pode ser desconsiderado ou pago proporcionalmente.
Alguém que já passou por uma situação semelhante e que possa me ajudar? 

Guilherme Silva França

Guilherme Silva França

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 30 maio 2023 | 20:30

Boa noite, colega!
Não sou especialista neste assunto, mas de acordo com o inciso I do art. 3º da MP 1.108/22: "Art. 3º O empregador, ao contratar pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação de que trata o art. 2º, não poderá exigir ou receber: I - qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado (...)"
Portanto, no meu entendimento, o estabelecimento não pode pagar o auxílio-alimentação proporcionalmente, mas poderia, perfeitamente, cobrar pelo consumo dos empregados.

Espero ter ajudado. 

Guilherme Silva França
Qualificações:
- Cálculos previdenciários e trabalhistas.
- Abertura, alteração e baixa de empresas.
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