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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Patrão obriga a bater o ponto ANTES do horário de inicio e APÓS o término da jornada. Pode?

Thales

Thales

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 31 maio 2023 | 09:33

Bom dia, pessoal
Estamos com uma duvida aqui na empresa.
Nosso horário de trabalho é das 7:00 as 11:45 e 13:30 as 17:45.
Porém nossa chefe nos obriga a chegarmos mais cedo na empresa e bater o nosso cartão ponto no MÁXIMO 06:55. Se batermos 06:56, ela já chama atenção e disse que começará a dar advertência e até mandar para casa naquele período.
Além disso, na hora da saída, ela quer que a gente bata o cartão ponto no mínimo 2 ou 3 minutos depois do horário, exemplo 11:47, porquê segundo ela "não tem sentido" um funcionário terminar o horário e já bater o cartão na mesma hora (11:45).
Só que a empresa é pequena, tem 12 funcionários, e em tamanho tbm é pequena, não demora nada para nos deslocarmos do nosso setor até o relógio ponto.

Segundo ela, o contador tem passado essas instruções, porém eu duvido muito.
Queria ter alguma base na lei para poder cobrar caso algum dia fosse advertido ou  colocado pra rua por cont adisso.

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 31 maio 2023 | 14:08

Ela deve estar tentando evitar o chamado "ponto britanico" , aquele que se o contrato estipular que o funcionário deve chegar todos os dias às 8h e ficar na empresa até as 18h, seu  cartão de ponto sempre aparecerá esse mesmo horário, sem nenhum minuto extra ou menor. 

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 31 maio 2023 | 16:40

Boa tarde Thales,

É proibida a restrição à marcação de ponto.

Quanto ao horário britânico, isto não vale para o relógio de ponto, uma vez que é impossível registrar o ponto sem variação de horário e mesmo que ocorra não será fralde, uma vez que somente presente pessoalmente o colaborador poderá registrar sua digital no relógio. O ponto britânico ocorre em livros e cartões de ponto preenchidos manualmente, onde o propósito é anotar um horário irreal, sem variação de marcação.

# Portaria Nº 1.510 - MTE
Art. 2º - O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:
I - restrições de horário à marcação do ponto;

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