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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Glaucia Oliveira

Glaucia Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 31 maio 2023 | 11:27

Bom dia à todos os colegas!
Tenho um cliente medico que presta serviços de plantão a um determinado hospital, este medico possui empresa, retira pro labore, porém, este hospital emite RPA para ele retendo o INSS, esse valor de INSS é possível compensar no INSS pago no pro labore?

Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 12 junho 2023 | 09:51

Glaucia,
Não é possível compensar, na verdade, uma pessoa que retira pró-labore e recebe RPA deve somar os dois rendimentos e aplicar as alíquotas correspondentes para calcular os recolhimentos de INSS e IR.

> Viviane Farias < 
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar". Esopo

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Segunda-Feira | 12 junho 2023 | 10:30

Gláucia,
Considerando que são empresas distintas, se, como sócio-administrador, contribuir ao INSS pelo teto, a parcela referente a retenção de 11% sobre o RPA não será devida. Ou, se a soma das duas remunerações ultrapassar o teto, a referida contribuição será sobre a parcela que não atingir o mesmo. Caso ocorra uma dessas condições, o tomador do serviço deverá ser comunicado da contribuição referente ao pró-labore.

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