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Empresa envia empregado para perícia sem atestado

DENIS CONSTANTE VICENTIN

Denis Constante Vicentin

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 31 maio 2023 | 13:14

Um psicólogo, em laudo, pediu mudança de função ou afastamento pelo empregador e atestou apenas 5 dias.
O empregador lhe dá mais 10 dias de licença remunerada (somando-se 15 dias) e faz a requisição de auxílio doença para o colaborador que fez perícia médica que foi indeferida logicamente por não existir atestado superior à 16 dias.
O colaborador agora paciente, já esgotado, até passar e receber o resultado da perícia (totalmente mal orientado), faz tratamento em casa e não sabia que deveria retornar ao trabalho após o resultado.
No retorno ao psicólogo, este, agora o atesta por 90 dias.
Informado o empregador, novamente faz a requisição de auxílio doença para que o colaborador procure novamente o Inss para a perícia, só que agora com atestado com data atual mas a data de último dia útil trabalhado 75 dias no passado.
Pergunto:
E estes 60 dias sem remuneração (1ºs 5 atestado e outros 10 licença remunerada)?
A perícia poderá ser marcada para deferimento do auxílio doença com estas datas tão distantes.
Me ajudem.
Grato e que Deus abençoe à todos pela atenção dispensada.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 1 junho 2023 | 08:33

Bom dia, 

A responsabilidade pelos pagamentos dos salários  é do empregador, sendo devido ao empregado os salários pelo tempo em que ficou à disposição do empregador, uma vez que não estava afastado.

Isso ocorre por que a empresa contratante assume os riscos do negócio, sendo sua responsabilidade a readaptação do trabalhador em seu serviço. Ademais, entende-se que a simples transferência do problema para o empregador fere o princípio da dignidade humana e o direito social ao trabalho, colocando a parte mais vulnerável em situação de risco quanto a sua subsistência e de sua família. 

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
DENIS CONSTANTE VICENTIN

Denis Constante Vicentin

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 1 junho 2023 | 19:47

Muito obrigado.
Mas quanto a discrepância de 75 dias entre o último dia trabalhado fornecido pelo empregador e o atestado a ser apresentado no pedido de auxílio doença?
E já que o empregador deve efetuar o pagamento dos salários até então a mesma não deveria dar a última data do período da licença remunerada como último dia trabalhado pra não dar problema no aceite do pedido de auxílio doença junto ao INSS?
Grato novamente 

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