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Rescisão indireta

CINTHIA WILLIANE

Cinthia Williane

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 1 junho 2023 | 14:04

Olá Pessoal, estou precisando de uma ajuda, estou com uma situação que o funcionário solicitou rescisão indireta por não pagamento dos FGTSs. Ate ai tudo certo! A empresa recebeu uma citação inicial da justiça do trabalho  e esta em tramite só que esse funcionário não pode ficar ativo na folha de pagamento  e eu não posso colocar ele como rescisão indireta ate sair a sentença da justiça do trabalho, ele trabalhou na empresa ate o dia 05/05/2023 e estou precisando fazer o fechamento da folha de pagamento, como faço com ele? qual o motivo que boto na rescisão dele? por que acredito que ele não pode ficar ativo. 

Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 9 junho 2023 | 17:01

Cinthia, conseguiu resolver sua situação?
Compartilha conosco, por favor.

Eu penso que existe 2 formas.
1° Fazer a rescisão indireta mesmo, com a data da notificação e depois se necessário fazer uma rescisão complementar.
2° Pagar os 5 dias de salário e descontar os demais. Mas ai ele não receberia nada. Então eu pagaria os 5 dias e não faria desconto de faltas. 

> Viviane Farias < 
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar". Esopo

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