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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Contrato de Experiência

Fernanda Nakita da Silva

Fernanda Nakita da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 1 junho 2023 | 17:23

Prezados
Recebemos da contabilidade o contrato de experiência em que possui a assinatura da data de admissão e assinatura da prorrogação de 45 dias. A minha dúvida é se o colaborador recebe uma via nos primeiro 45 dias e depois uma outra cópia depois de 45 dias ou só receber o documento assinado após 90 dias.

Uma outra dúvida os documentos contratuais tem o prazo de entregar uma via para colaborador? O RH tem que entregar sem ser pedido ou só entrega se o colaborador pedir.

Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 9 junho 2023 | 15:37

Fernanda, 

O empregado deve receber uma via nos primeiros 45 dias e na prorrogação, deve ser solicitado a ele a via, caso nela já tenha espação para ser preenchida a prorrogação. Caso não tenha esse quadro de prorrogação, então a prorrogação deve ser feita a parte e entregue também uma via ao empregado. 

Pela Lei, uma das características de um contrato é que ele seja em duas vias de Igual 'valor' (conteúdo) ambas as partes devem ter uma via. 

Uma outra dúvida os documentos contratuais tem o prazo de entregar uma via para colaborador?
O Art 29  da CLT diz que o empregador tem oprazo de ate 5 dias para fazer as anotações na CTPS, e a empresa pode permanecer com a CTPS apenas por 48hr Art 53 CLT. Então após a admissãoe não hora que for entregar a CTPS já deve-se entregar a documentação de admissão e colher as assinaturas. O RH deve entregar sempre, para que caracterize o contrato de fato.

> Viviane Farias < 
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