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BAIXA DE CTPS APÓS ACORDO JUDICIAL (RETROATIVO E-SOCIAL)

Adriano Sena

Adriano Sena

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 2 junho 2023 | 15:05

Caros colegas,

Gostaria de abrir um post para o que segue:

1. temos alguns processos de acordo extrajudicial e/ou ações em curso;

Ocorre que, como depende da definição de um JUIZ, a baixa no sistema (e-social) e CTPS, só pode ocorrer após a decisão, e com isso a BAIXA pode demorar até 90 dias, ou seja, temos que efetuar a baixa muitas vezes com data RETROATIVA. 

E para quem conhece o e-social, uma vez que fechamos a folha de pagamento, evitamos reabrir folha do passado, justamente para não termos surpresas. O que vocês fazem neste caso. 

a. efetua a baixa na data da decisão, seja ela 90 dias após ultimo dia trabalhado;
b. efetua a baixa com data retroativa e reabre os período e comunica o e-social;

Compartilhem conosco e nos informe por favor qual o passo a passo a seguir.

Gratos confraria...

Adriano Sena

Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 9 junho 2023 | 11:42

Adriano,
Recentemente passei por essa situação, para não precisar abrir a folha, fiz a informação direto no portal do e-social.

> Viviane Farias < 
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar". Esopo

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