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FUNCIONÁRIO AGUARDANDO PERÍCIA MÉDICA

ANDREZA GUIMARAES

Andreza Guimaraes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 5 junho 2023 | 10:53

Prezados colegas,

Um funcionário apresentou atestado de 30 dias, os primeiros 15 dias a empresa paga e depois ele deve dar entrada na perícia. Porém, o INSS agendou a perícia para daqui 60 dias.

A minha dúvida é: Como informar na folha de pagamento (eSocial) os dois meses de aguardo? É necessário outro atestado que cubra esse período para justificar? Ou devo informar falta? 

Desde já agradeço!

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 6 junho 2023 | 16:42

Boa tarde Andreza,

O cadastro desse atestado deve ficar sem data final, fazendo assim com que o funcionário ainda permaneça "afastado" até o deferimento do INSS.

Abraços :)

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 7 junho 2023 | 08:34

Bom dia Andressa,

Se ao término do atestado de 30 dias, o colaborador estiver apto para retorno às atividades (mediante atestado de apto para retorno ao trabalho emitido pelo médico de segurança do trabalho), este poderá retornar e aguardar a perícia trabalhando normalmente.

A perícia é realizada para homologar se o colaborador tem ou não direito ao recebimento do benefício a partir do 16º dia de afastamento até o seu término. No caso em questão, se o colaborador possui direito de receber o benefício do 16º ao 30º dia (15 dias).

Se a empresa mantiver o colaborador afastado apenas aguardando a perícia, correrá o risco de ter que ressarcir este período em que este ficou sem trabalhar, desde o término da garantia pelo atestado.

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