Boa tarde Andrey,
"Transmitida a DCTFWeb sem movimento, esta terá efeito até que ocorra nova obrigatoriedade de declarar. Se o contribuinte continuar inativo, NÃO haverá mais necessidade de enviar nova DCTFWeb sem movimento no PA de JANEIRO dos anos seguintes."
"A obrigação de enviar DCTFWeb relativa ao mês de janeiro de cada ano enquanto persistir a condição de inexistência de fato gerador a declarar foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 2094, de 15 de julho de 2022."
Fonte: MANUAL DA DCTF WEB - 02/2023
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: caso a empresa não tenha movimento, porém, tenha sido entregue a REINF ou eventos do e-SOCIAL, mesmo que também sem movimento, nesse caso a DCTF Web desse período estará "Em andamento". A Partir de Julho/2023, as DCTF Web na condição de "Em andamento", ou seja, que não foram entregues mesmo que sem movimento, irá impedir a empresa de obter a CND. Se esse for o seu caso, você deverá entregar esses períodos de DCTF Web mesmo que sem movimento. Lembrando que, no caso de entrega FORA DO PRAZO, mas na condição de sem movimento de NENHUMA das declarações (e-Social, REINF e DCTF Web), não haverá multa.
Espero ter ajudado. Atenciosamente.