x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 15

acessos 26.410

DCTFWEB empresas sem empregados cobrança de todos os meses pela Receita Federal

ANDREY KAVALCIUK

Andrey Kavalciuk

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 6 junho 2023 | 09:34

Prezados colegas

Tendo em vista que a dctfweb sem movimento precisava ser entregue em janeiro de cada ano e a nova regra mudou isso para os anos posteriores 
para os meses cobrados antes da nova regra( Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094)  basta a entrega em janeiro para os outros meses apontados pela receita federal sumirem do relatório ? Fazendo analogia  com a gfip negativa que bastava a entrega de janeiro para os outros meses sumirem do relatório do ecac... é dessa forma que funciona?

Osmair Selenko

Osmair Selenko

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 6 junho 2023 | 11:44

BOM DIA

Está acusando Omissão de DCTFWeb no portal E_CAC, mesmo pra empresas que entregaram em 01/2022 "Sem-movimento" o que era regra em 2022.

Em 01/2023 com a Publicação da IN RF nº 2.094, mudou o entendimento , onde faze-se uma única DCTFWeb e no mês em que ficar sem movimentação, e passa a fazer somente quando mudar a condição, independente de tempo.

Mais não é o que está no E-CAC, pedindo uma por mês, e inclusive gerando "MAED" Multa por Atraso

Pergunta: Tem outros vivendo a mesma situação?

Saudações Osmair
 

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 6 junho 2023 | 13:30

Bom dia,

Supondo que a empresa vinha sem movimento desde 2021, em Janeiro/2022 deveria ser entregue a DCTF Web sem movimento e no restante do ano, mantendo-se a condição de sem movimento, não é necessário a entrega de nenhuma outra competência, em 2022.

Com a IN RFB 2.094, a partir de Janeiro/2023 não é mais necessário a entrega sem movimento nos meses de Janeiro de cada ano, quando mantida a condição de sem movimentação.

Sendo assim,  Andrey Kavalciuk seu entendimento esta correto quanto a DCTF Web.

Caro  Osmair Selenko, desconheço a situação que você passou, pois como exemplo pessoal, tive empresas sem movimento que em Janeiro/2023 não fiz a entrega, não surgindo nenhuma pendência até então.

ANDREY KAVALCIUK

Andrey Kavalciuk

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 6 junho 2023 | 14:14

tive os apontamentos de omissão de dctf nos meses de março a dezembro de 2022 como a empresa  teve seu último movimento em 02/2022 eu entreguei agora 03/2023 gerando multa maed  . Os outros meses de março a dezembro incluindo 13 salario devem sumir  com a entrega de março/2022  ou devo entregar também 01/2023 sem movimento? 

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 6 junho 2023 | 14:49

Boa tarde Andrey, 

"Transmitida a DCTFWeb sem movimento, esta terá efeito até que ocorra nova obrigatoriedade de declarar. Se o contribuinte continuar inativo, NÃO haverá mais necessidade de enviar nova DCTFWeb sem movimento no PA de JANEIRO dos anos seguintes."

"A obrigação de enviar DCTFWeb relativa ao mês de janeiro de cada ano enquanto persistir a condição de inexistência de fato gerador a declarar foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 2094, de 15 de julho de 2022."

Fonte: MANUAL DA DCTF WEB - 02/2023

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: caso a empresa não tenha movimento, porém, tenha sido entregue a REINF ou eventos do e-SOCIAL, mesmo que também sem movimento, nesse caso a DCTF Web desse período estará "Em andamento". A Partir de Julho/2023, as DCTF Web na condição de "Em andamento", ou seja, que não foram entregues mesmo que sem movimento, irá impedir a empresa de obter a CND. Se esse for o seu caso, você deverá entregar esses períodos de DCTF Web mesmo que sem movimento. Lembrando que, no caso de entrega FORA DO PRAZO, mas na condição de sem movimento de NENHUMA das declarações (e-Social, REINF e DCTF Web), não haverá multa.

Espero ter ajudado. Atenciosamente.

ANDREY KAVALCIUK

Andrey Kavalciuk

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 6 junho 2023 | 15:39

Matheus Alves , Julia Nascimento, eu entendi que agora nao precisamos mais entregar dctfweb  sem movimento em janeiro
mas como eu vou sumir com os apontamentos do relatório no cac, o sistema me obriga a entregar mês a mês tenho março a dezembro de 2022 em aberto de uma empresa que nao teve movimento nenhum, eu entreguei hoje dctfweb de março de 2022 sem movimento  será que irá sumir do sistema (ecac) de abril a dezembro de 2022 ?

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 6 junho 2023 | 15:55

Andrey se o 1º PA sem movimento dessa empresa era Março/2022 e você entregou agora, então aguarde para que o sistema atualize, e faça uma nova consulta de situação fiscal, em tese sim, esses período deverão "Sumir" do relatório de pendências.

Iris Lins

Iris Lins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 21 junho 2023 | 17:05

Boa tarde pessoal!
Estou com um MEI que esta com pendencia de DCTFweb à partir de 12/2022. Esse MEI teve funcionário ativo até o dia 26/11. No mês de dezembro, primeiro mês de fechamento da folha sem funcionário (sem movimento), a opção "encerrar folha" do módulo simplificado não esta ativa. Como esta opção só esta ativa no módulo geral, fizemos o processo do fechamento, marcando como "NÃO" para todas as opções que não teve movimento, exceto a opção que se referente ao pagamento (devido o pagamento da rescisão está para o dia 05/12 marcamos sim). Porém, mesmo fazendo desta forma, o sistema aponta o erro 401 - Conteúdo do evento inválido, conforme descrito abaixo:

Resultado do processamento: 401 - Conteudo do evento inválido.
[table]Código Mensagem1795 O valor utilizado no campo Processo de Emissão do evento de fechamento: 3 - é inválido. Ele deve possuir o processo de emissão procEmi = [1, 3] ou procEmi = [4], de acordo com os demais eventos periódicos e desligamentos anteriormente enviados para o mesmo período de apuração.[/table]

Alguém poderia me ajudar, pfv.

WILLERSON LUCAS DE MATOS SILVA

Willerson Lucas de Matos Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 48 semanas Quinta-Feira | 10 agosto 2023 | 13:19

Boa tarde pessoal!
Estou com um MEI que esta com pendencia de DCTFweb à partir de 12/2022. Esse MEI teve funcionário ativo até o dia 26/11. No mês de dezembro, primeiro mês de fechamento da folha sem funcionário (sem movimento), a opção "encerrar folha" do módulo simplificado não esta ativa. Como esta opção só esta ativa no módulo geral, fizemos o processo do fechamento, marcando como "NÃO" para todas as opções que não teve movimento, exceto a opção que se referente ao pagamento (devido o pagamento da rescisão está para o dia 05/12 marcamos sim). Porém, mesmo fazendo desta forma, o sistema aponta o erro 401 - Conteúdo do evento inválido, conforme descrito abaixo:

Resultado do processamento: 401 - Conteudo do evento inválido.
[table]Código Mensagem1795 O valor utilizado no campo Processo de Emissão do evento de fechamento: 3 - é inválido. Ele deve possuir o processo de emissão procEmi = [1, 3] ou procEmi = [4], de acordo com os demais eventos periódicos e desligamentos anteriormente enviados para o mesmo período de apuração.[/table]

Alguém poderia me ajudar, pfv.
Iris Lins estou na mesma situação que você, conseguiu resolver?

Carina Leite

Carina Leite

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 25 semanas Sexta-Feira | 19 janeiro 2024 | 08:04

Bom Dia, Willerson Lucas de Matos Silva, estou exatamente com o mesmo caso, você conseguiu resolver? Entrei em contato com o fale conosco do eSocial, mas ainda não obtive resposta.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.