Sabrina P. B.
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia, estou em dúvida de como proceder com esse caso!!
Estou com um funcionário que trouxe os atestados a seguir:
1º- 25/01 a 01/02 = 8 dias (CID K-40)
2º- 02/02 a 08/02= 7 dias (CID K-40) (somando os 2 atestados a empresa pagou os 15 dias )
3º- 13/02 a 19/02= 7 dias (CID K-40) ( com isso agendei perícia médica no INSS, e foi recusado por parte do INSS).
Com isso o funcionário a partir de 20/02 até 25/03 não trabalhou e não trouxe nenhum tipo de atestado médico
4º- 26/03 a 09/05 - 45 dias de afastamento (CID K-403) ( agendei uma nova perícia, contudo o INSS só reconheceu o afastamento a partir do dia 10/04 - pagando 30 dias)
com isso o empregador terá que pagar novamente os 15 primeiros dias de afastamento?
como faço com esse período que o INSS não fez o reconhecimento mesmo estando no prazo de 60 dias de carência