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AFASTAMENTO DE FUNCIONÁRIO

SABRINA P. B.

Sabrina P. B.

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 6 junho 2023 | 10:37

Bom dia, estou em dúvida de como proceder com esse caso!!
Estou com um funcionário que  trouxe os atestados a seguir:

1º- 25/01 a 01/02 = 8 dias (CID  K-40)
2º- 02/02 a 08/02= 7 dias (CID  K-40)  (somando os 2 atestados a empresa pagou os 15 dias )

3º- 13/02 a 19/02= 7 dias (CID  K-40) ( com isso agendei perícia médica no INSS, e foi recusado por parte do INSS).

Com isso o funcionário a partir de 20/02 até 25/03 não trabalhou e não trouxe nenhum tipo de atestado médico

4º- 26/03 a 09/05 - 45 dias de afastamento (CID  K-403) ( agendei uma nova perícia, contudo o INSS só reconheceu o afastamento a partir do dia 10/04 - pagando 30 dias)

com isso o empregador terá que pagar novamente os 15 primeiros dias de afastamento?

como faço com esse período que o INSS não fez o reconhecimento mesmo estando no prazo de 60 dias de carência 

Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 7 junho 2023 | 17:00

Sabrina P. B.
Você agendou a pericia que dia? Quantos dias o empregado ficou esperando até passar pela perícia? Por experiência própria, digo que INSS deveria pagar por esse tempo de espera também. Cabe ao empregado recorrer ao meu ver.
Vou colocar informação com fonte:

Se o benefício por incapacidade é de natureza previdenciária (B31), ou seja, quando o INSS não reconhece a relação de causa e efeito entre o trabalho e a doença, o empregador é responsável por pagar os primeiros 15 dias de atestado e, a partir do 16º dia, o empregado deve receber o auxílio-doença do INSS. Se o INSS negar o benefício, o empregado pode recorrer administrativamente ou judicialmente  Fonte 1 e Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">JusBrasil

> Viviane Farias < 
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