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Rescisão trabalhista após afastamento de 30 dias.

Priscila Debortoli

Priscila Debortoli

Iniciante DIVISÃO 2, Operador(a) Caixa
há 1 ano Terça-Feira | 6 junho 2023 | 18:47

Fui afastada do trabalho com atestado de 30 dias no dia 26/04/2023 e retornei agora dia 02/06/2023, e fui demitida dia 06/06/2023. Gostaria de saber quais são meus direitos na rescisão de contrato. 

Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 7 junho 2023 | 15:50

Priscila Debortoli, 

Qual o motivo do seu afastamento?
Pois alguns motivos geram estabilidade: Se o atestado for por acidente de trabalho ou doença ocupacional, Se o atestado for por doença grave que gere discriminação ou preconceito, como HIV, câncer ou tuberculose. Se o atestado for por gravidez.

Outros motivos não geram estabilidade.
Tem direito a receber:

Dias trabalhados no mês
Aviso Prévio, caso não esteja na experiência e caso ele não deixe você cumprir.
Férias 
1/3 Constituciona
13° Salário

> Viviane Farias < 
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar". Esopo

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