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Afastamento por doença não relacionada ao trabalho (aposentado)

Raphael

Raphael

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 7 junho 2023 | 08:23

Olá, pessoal. Bom dia! 

Estou com a situação seguinte, temos um colaborador aposentado trabalhando na empresa, o mesmo estava afastado por motivos de doença não relacionada ao trabalho, passou por cirurgia... a empresa pago os 15 primeiros dias e em diante não pagou mais. Fez o exame de retorno ao trabalho dia 27/04, em maio o funcionário passou mal e internou algumas vezes durante o mês, a empresa optou em não descontar nada, e agora em junho chegou a informação que ele vai ter que passar por um novo cateterismo. 
Minha dúvida é, a empresa é obrigada a pagar os 15 dias novamente mesmo não se afastando pela previdência? Existe uma carência? Ele perde a estabilidade nesse caso? 

Obrigado.  

Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 7 junho 2023 | 15:37

Raphael,

 Para que haja a soma dos atestados e afastamento pelo INSS deve observar alguns pontos:
•  O motivo do afastamento deve ser o mesmo para todos os atestados. (Mesmo CID)
•  O período de afastamento deve ser de até 60 dias, contados a partir do primeiro atestado. (Ou seja dentro de 60 dias)
•  A soma dos dias de afastamento deve ultrapassar 15 dias.
Nesses casos, o empregador deve encaminhar o empregado ao INSS para perícia médica e pagar somente os primeiros 15 dias de salário. A partir do 16º dia, o empregado receberá o auxílio-doença da Previdência Social.

Portanto, se o empregado apresentar atestados com CID diferentes, mesmo que sejam consecutivos ou dentro de um período de 60 dias, a empresa é responsável por pagar o salário dele até o limite de 30 dias por ano, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

> Viviane Farias < 
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