Michelle,
A retenção do INSS sobre a nota fiscal é obrigatória em alguns casos, como:
• Quando o serviço é prestado no estabelecimento do tomador da prestação de serviços, ou seja, quando o empregado de uma empresa prestadora de serviços se desloca até a empresa tomadora do serviço. Fonte 1.
• Quando o serviço é prestado por meio de cessão de mão de obra ou empreitada, que são modalidades de contratação em que há subordinação, pessoalidade e habitualidade do trabalhador Fonte 2.
• Quando o serviço é prestado por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho Fonte 3 .
A empresa contratante é responsável por recolher esse valor e repassar ao INSS, descontando do pagamento ao prestador de serviço. O prestador de serviço pode aproveitar esse valor retido como crédito para compensar com as suas contribuições previdenciárias Fonte 4 RFB
Portanto, se o seu prestador de serviço se enquadra em algum desses casos, ele não pode se recusar a ter o INSS retido sobre a nota fiscal, pois isso é uma exigência legal.