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Retenção INSS notas fiscais

Michelle

Michelle

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 1 ano Quarta-Feira | 7 junho 2023 | 15:38

Boa tarde, 

Fazemos a administração de uma associação de moradores, essa associação toma serviço de uma empresa que retém 11% de inss na nota fiscal, esse mês essa prestadora de serviços apresentou um requerimento, solicitando o cancelamento dessa retenção e se comprometendo a apresentar os comprovantes de recolhimento do inss. 
Minha duvida é, isso é legal? só precisamos aceitar essa carta ou é preciso protocolar em algum orgão?

Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 7 junho 2023 | 16:01

Michelle,
A retenção do INSS sobre a nota fiscal é obrigatória em alguns casos, como:
•  Quando o serviço é prestado no estabelecimento do tomador da prestação de serviços, ou seja, quando o empregado de uma empresa prestadora de serviços se desloca até a empresa tomadora do serviço. Fonte 1.
•  Quando o serviço é prestado por meio de cessão de mão de obra ou empreitada, que são modalidades de contratação em que há subordinação, pessoalidade e habitualidade do trabalhador Fonte 2.
•  Quando o serviço é prestado por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho Fonte 3 .

A empresa contratante é responsável por recolher esse valor e repassar ao INSS, descontando do pagamento ao prestador de serviço. O prestador de serviço pode aproveitar esse valor retido como crédito para compensar com as suas contribuições previdenciárias Fonte 4 RFB
Portanto, se o seu prestador de serviço se enquadra em algum desses casos, ele não pode se recusar a ter o INSS retido sobre a nota fiscal, pois isso é uma exigência legal.

> Viviane Farias < 
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