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Cálculo de férias

Luan da Silva Paranhos

Luan da Silva Paranhos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 1 ano Sexta-Feira | 9 junho 2023 | 14:54

Olá, boa tarde a vocês, profissionais da área contábil, área essa que acho tão complicada... Eu queria uma ajuda de vocês. Meu salário é R$ 2.700,00, meu patrão me perguntou se eu tinha interesse em vender as minhas férias, vender 10 dias dessa férias, eu então fiquei muito confuso quanto a isso. 

Eu fiz um cálculo de 30 dias de férias nessas calculadoras online que existem, deu em média R$ 3.100,00, 30 dias sem vender as férias. Minha curiosidade é: eu vendendo esses 10, esses meus 20 dias de descanso, vai ser considerado o cálculo como se fossem 30 dias, ou o cálculo vai ser em cima de 20 dias? 

Exemplo:  2.700,00 + 1/3 =  R$ 3.600,00  fora os descontos deve dar R$ 3.100,00 , depois que eu terminar as férias pegaria + os 10 dias trabalhados no final do mes
ou seria: 1800 ( 20  dias de férias)  +1/3 = R$ 2.400,00  mais os descontos e no final do mes receberia mais os 10 dias trabalhos, como que funciona?

Denise Almeida

Denise Almeida

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 9 junho 2023 | 15:20

 Prezada,
 
Para saber quanto será o seu abono de férias, caso opte pela venda, o cálculo é feito da seguinte forma:• 20 dias das férias que você vai tirar• abono referente aos 10 dias que serão vendidos• 1/3 do valor total do seu salário;• mais os 10 dias que você trabalhou.

Calculo:
 1/3 de Ferias = 900,00 (2700/3)
Venda de 10 dias= 900,00 (2.700,00/30=90,00. 90,00x10 dias= 900,00)
Valor a receber com a venda de 10 dias: 4.500,00 (2700+900+900) valor bruto.
Os dias trabalhado de acordo com a CLT,  ele é realizado junto ao pagamento das férias. O qual acontece até 2 dias antes do recesso.
 

Atenciosamente

Denise Almeida
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Gabrielli Fernandes

Gabrielli Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Marketing
há 27 semanas Terça-Feira | 9 janeiro 2024 | 14:23

A remuneração das férias deverá se dar pela integralidade dos 30 dias de férias de direito (ainda que haja conversão de parte delas), a ser acrescida de 1/3 (vide Art. 7º XVII da Constituição Federal) , e o pagamento do abono pela remuneração de forma simples dos dias trabalhados (vide Art.143 da CLT) , sendo o pagamento de ambos (Férias + Abono Pecuniário) realizados em até 2 dias antes do início do período de férias, conforme previsto no Art. 145, não podendo assim, nenhum desses valores serem pagos posteriormente. É importante salientar que o Abono Pecuniário (vide Art.143 da CLT) não integra o salário (vide Art. 144 da CLT), possui caráter indenizatório pelo fato de estar trabalhando no período que era de descanso. 

Dado seu salário de R$ 2.700,00, os valores a receber seriam:
Salário de Férias Previsto por Lei: R$ 2.700,00
1/3 Constitucional ( previsto no  Art. 7º XVII da Constituição Federal) : R$ 900,00
Abono Pecuniário: R$ 900,00
1/3 Abono Pecuniário: R$ 300,00
Valor bruto sem descontos: R$ 4.800,00

Pagamento proporcional, só é realizado quando se tira férias proporcionais, o que não foi seu caso.
 Tenho certeza dessa informação, pois entrei em contato com um advogado sobre esse caso, pois isso aconteceu com meu colega de mesmo cargo que o meu. E o advogado trabalhista informou que se você tem direito a 30 dias de férias, não possui mais de 5 faltas injustificadas, seu salário de férias deve se manter o valor TOTAL que você recebe mensalmente, havendo ou não conversão de parte dos seus dias de direito.

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