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Retificação admissão E-Social

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 9 junho 2023 | 19:50

Prezados, boa noite!

Um funcionário da empresa acionou a justiça e ganhou algumas coisas, dentre elas retificação do período trabalhado.

A empresa registrou o vínculo como sendo de 01/04/2023 a 15/05/2023 e desligou-o com 45 dias (término contrato experiência).

Já no processo o juíz determinou a retificação da CTPS, com o vínculo passando a ser de 11/10/2022 com a mesma data de saída. 

Como fazer esse ajuste no E-Social?

Desde já agradeço aos colegas!

Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 9 junho 2023 | 20:32

Boa noite

Reabrir as folhas de maio /2023 a outubro/2022, cadastrar com a data correta e fechar. Vai gerar os impostos recolher e abater o que já foi pago. FGTS colocar ele em branco e os demais modalidade 9 e fazer o recolhimento de outubro a março/2023. É isso! 

Atenciosamente

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 9 junho 2023 | 22:09

Meire, Obrigado pela resposta!

Mas no caso, eu só abriria as folhas de Maio/23 e Abril/23, já que a admissão feita pela empresa foi em 01/04. Correto?

E abrindo essas duas folhas (as únicas existentes) eu tenho que excluir a admissão de 01/04/23 e incluir a de Out/22, ou devo retificar essa de 01/04 informando Out/22?

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 9 junho 2023 | 22:10

Meire, Obrigado pela resposta!

Mas no caso, eu só abriria as folhas de Maio/23 e Abril/23, já que a admissão feita pela empresa foi em 01/04. Correto?

E abrindo essas duas folhas (as únicas existentes) eu tenho que excluir a admissão de 01/04/23 e incluir a de Out/22, ou devo retificar essa de 01/04 informando Out/22?

Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Sábado | 10 junho 2023 | 18:05

Oi Fabio

No meu entendimento vc teria que reabrir as folhas até outubro e fazer a admissão na competência outubro. E não em abril com a data de admissão de outubro. Pois não foi isso que o juiz determinou? 
Porque pensa: se a pessoa já estava na empresa desde de outubro/22, digamos "sem registro" o correto era fazer o registro retroativo a outubro e não em abril e depois de 45 dias dispensá-la, era obvio que ela ia procurar os direitos dela, então teria que fazer os recolhimentos previdenciários e fundiários dela desde o inicio, meu entendimento é esse. 

Atenciosamente

Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 12 junho 2023 | 08:36

Tanto no e-social quando sefip, tem informações referente ao processo. Concordo que vc vai precisar abrir os períodos da folha.... Mas também deve informar que é decisão judicical, Pois assim a empresa estará informando que foi notificada, evitando futuramente uma segunda notificação pelo atraso das informações. 

Sefip Cod recolhimento 650
O sistema que eu uso, não estava preparado para essas informações no e-social. Eu fiz manualmente dentro do portal do e-social.
Tive que abrir o cadastro da empregada dentro do esocial e preencher os campos da ação trabalhista
No e-social - Empregados - Gestão de Empregados -
CPF do trabalhador, vai localizar ele. Em baixo onde diz: Movimentações Trabalhistas -
Escolher a opção "Admissão do Trabalhador" -  Aba: "Dados Contratuais" Preencher os campos com * pois são obrigatórios
Ali vc consegue mudar a data de admissão e no campo: "Indicativo da Admisão" preencher com a opção:  3 -Decorrente de Decisão Judicial e o Numero do Processo Trabalhista

> Viviane Farias < 
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