x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 7.614

Contagem seguro desemprego / aviso prévio

Revellin de Almeida de Oliveira

Revellin de Almeida de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Sábado | 10 junho 2023 | 18:47

Olá, galera! Boa tarde! Poderia me ajudar em uma questão  uma pessoa que foi admitido 19/07/2021 e demitido 02/06/23. Onde ele foi dispensado com aviso indenizado de 33 dias. Porém no requerimento saiu que ele tem 22 meses e concluindo recebendo 4 parcelas.Ele me questionou que se o seguro desemprego não conta para ele receber as cinco parcelas. Enfim poderia me dar uma luz.

Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 12 junho 2023 | 12:01

Segundo o site do Jornal Contábil Link do site, o aviso prévio indenizado ou trabalhado conta para o tempo de serviço inclusive para o recebimento do seguro-desemprego. Isso significa que o período do aviso prévio é somado ao tempo de trabalho para fins de cálculo do número de parcelas e do valor do benefício.

Então neste seu caso deveria ter considerado que o empregado tem 23 meses  "trabalhados"

> Viviane Farias < 
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar". Esopo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.