Breno,
Se você pagou o IRRF 05/203 no modelo antigo e não na DCTFWeb, você pode fazer uma compensação do valor pago em duplicidade. Para isso, você deve seguir os seguintes passos Fonte Receita Federal:
• Acessar o portal do e-CAC com seu certificado digital ou código de acesso;
• Ir ao menu Declarações e Demonstrativos;
• Escolher a opção PER/DCOMP Web;
• Clicar em Nova Declaração;
• Selecionar o tipo de declaração: Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação;
• Informar os dados do crédito: tipo (pagamento indevido ou a maior), período de apuração, valor, código da receita e data do pagamento;
• Informar os dados do débito: tipo (DCTFWeb), período de apuração, valor, código da receita e número do DARF;
• Transmitir a declaração e aguardar a análise da Receita Federal.
Você pode consultar o status da sua declaração no portal do e-CAC, na opção Consultar Declarações. Se a declaração for deferida, o valor será compensado no débito informado. Se for indeferida, você poderá apresentar uma impugnação administrativa ou judicial. Você também pode consultar o manual do PER/DCOMP Web para mais detalhes sobre a compensação Fonte Receita Federal.