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Pagamento DARF comum sobre IR Retido em folha

Breno Ramos Cunha

Breno Ramos Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 12 junho 2023 | 14:36

Boa tarde,
por uma desatenção acabei enviando a DARF antiga para meu cliente e a partir de Maio/2023 o recolhimento passou a ser feito pela DCTFWEB.
Após o pagamento ter sido realizado, vocês sabem me informar qual processo eu devo fazer? Senão ele pagará em duplicidade

Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 13 junho 2023 | 11:26

Breno,

Se você pagou o IRRF 05/203 no modelo antigo e não na DCTFWeb, você pode fazer uma compensação do valor pago em duplicidade. Para isso, você deve seguir os seguintes passos Fonte Receita Federal:
•  Acessar o portal do e-CAC com seu certificado digital ou código de acesso;
•  Ir ao menu Declarações e Demonstrativos;
•  Escolher a opção PER/DCOMP Web;
•  Clicar em Nova Declaração;
•  Selecionar o tipo de declaração: Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação;
•  Informar os dados do crédito: tipo (pagamento indevido ou a maior), período de apuração, valor, código da receita e data do pagamento;
•  Informar os dados do débito: tipo (DCTFWeb), período de apuração, valor, código da receita e número do DARF;
•  Transmitir a declaração e aguardar a análise da Receita Federal.
Você pode consultar o status da sua declaração no portal do e-CAC, na opção Consultar Declarações. Se a declaração for deferida, o valor será compensado no débito informado. Se for indeferida, você poderá apresentar uma impugnação administrativa ou judicial. Você também pode consultar o manual do PER/DCOMP Web para mais detalhes sobre a compensação Fonte Receita Federal.

> Viviane Farias < 
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