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Natália
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalPessoal.. bom dia! Tenho um funcionário que recebe uma gratificação por um bom tempo. O síndico novo, não quer pagar mais. Existe a possibilidade de retirar essa gratificação indenizando?
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Natália
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalPessoal.. bom dia! Tenho um funcionário que recebe uma gratificação por um bom tempo. O síndico novo, não quer pagar mais. Existe a possibilidade de retirar essa gratificação indenizando?
Viviane Farias
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Natália,
A gratificação é uma parcela salarial que pode ser paga ao empregado por diversos motivos, como o exercício de uma função de confiança, o tempo de serviço, a assiduidade, o desempenho, etc. A gratificação pode ser legal (prevista em lei), ajustada (combinada entre as partes) ou espontânea (concedida por liberalidade do empregador).
A retirada da gratificação depende da sua natureza e das circunstâncias do caso concreto. Em geral, a gratificação legal não pode ser retirada, salvo se o empregado deixar de preencher os requisitos para recebê-la. A gratificação ajustada também não pode ser retirada, a não ser que haja uma alteração contratual ou uma norma coletiva que autorize a supressão.
A gratificação espontânea pode ser retirada pelo empregador a qualquer momento, desde que não tenha sido paga de forma habitual e não tenha gerado expectativa de direito ao empregado. Em qualquer situação, a retirada da gratificação deve ser feita com cautela e respeito aos direitos do empregado. Se a gratificação for paga por mais de dez anos e for suprimida sem justo motivo, o empregado terá direito à incorporação da parcela ao seu salário, conforme a Súmula 372 do TST Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Fonte 1. Se a supressão da gratificação causar prejuízo financeiro ou moral ao empregado, ele poderá pleitear uma indenização na Justiça do Trabalho Fonte 2. Portanto, a possibilidade de retirar uma gratificação indenizando o empregado dependerá da análise de cada caso e da existência de um acordo entre as partes. O ideal é que o empregador consulte um advogado trabalhista antes de tomar qualquer decisão que possa afetar os direitos dos seus empregados.
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