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Irrf deduzindo de retenção de inss dctfweb maio 2023

LILIAN PRISCILA BERTONI MACHADO

Lilian Priscila Bertoni Machado

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 13 junho 2023 | 17:10

Boa tarde,
Estou gerando a DCTFWEB porem em duas empresas que possuem retenção de inss retenção Lei 9.711/98 , o valor do IRRF esta deduzindo da sobra de retenção de INSS , em uma empresa deduziu uma parte e na outra como possuia saldo no mês vigente compensou a guia de IRRF total não gerando Darf para pagamento , por favor mais alguem nessa situação e se estiver correto onde posso conferir a lei 

Priscila Machado
GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 5, Gerente Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 13 junho 2023 | 17:14

Boa tarde!

Tenho em algumas empresas essa situação, e compensei a guia integral, juntamente com o IRRF incluso. O sistema permite a compensação, então dei continuidade. Não consegui encontrar uma base legal e/ou orientação até agora.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 13 junho 2023 | 19:05

Gustavo e LIlian

como  o IRRF  se tornou agora  agrupado com o INSS   se tornou um único DARF

caso a empresa tenha créditos de retenções,  com certeza ira descontar tudo , podendo inclusive  ficar ZERADO 

a receita federal está agrupando vários impostos num único DARF a fim de  "forçar" o recolhimento

já que determinadas empreesas recolhem somente um ou o outro

adiantando, já para JAN/2024 irá entrar as retenções de IR/PIS/COFINS/CSLL  sobre as notas de serviços tomados

Márlus

LILIAN PRISCILA BERTONI MACHADO

Lilian Priscila Bertoni Machado

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Quarta-Feira | 14 junho 2023 | 07:03

Marlus, bom dia 
Então essa conpensação no IRRF é devido , mesmo zerando a guia ou compensando so uma parte do IRRf?
Pois eu desvinculei o IRRF de um cliente para enviar a guia , caso eu tenha feito errado ainda da tempo de refazer a DCTFWEB e ele ficar sem guia a pagar . Desculpe a pergunta mas como é novo a insegurança bate .

Priscila Machado
LILIAN PRISCILA BERTONI MACHADO

Lilian Priscila Bertoni Machado

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Quarta-Feira | 14 junho 2023 | 07:05

Bom dia Marlus
Então essa dedução do IRRF é devido?
Pois eu desvinculei o IRRF de uma empresa pois tinha zerado a guia e enviei para ele pagar , se eu fiz errado ainda da tempo de fazer a correção 
Desculpe a pergunta mas como é novo a insegurança bate .

Priscila Machado
Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 14 junho 2023 | 09:55

Lilian, pode compensar sim. Não precisando desvincular, então se seu cliente ainda não pagou . Retifique a informação e deixe compensar

Os créditos tributários que podem ser utilizados na compensação na DCTFWeb são os de origem previdenciária ou não previdenciária, desde que sejam passíveis de restituição ou reembolso. Fonte 1. 
Os créditos de origem previdenciária podem ser: salário-família e salário-maternidade; retenção sobre notas fiscais; pagamento indevido ou a maior; contribuição previdenciária oficial; contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB); outras entidades e fundos (terceiros); e contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) e para o PIS/PASEP incidentes sobre a folha de salários Fonte 2. Os créditos de origem não previdenciária podem ser: imposto de renda retido na fonte (IRRF); imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ) ; contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) ; PIS/PASEP e COFINS retidos na fonte; PIS/PASEP e COFINS não cumulativos; PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a importação de bens e serviços; e outros tributos administrados pela Receita Federal Fonte 3

Viviane Farias
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar". Esopo

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