Leticia,
De acordo com os resultados da pesquisa Fonte 1 - Fonte 2, você pode colocar a nomenclatura do cargo = "Diretor" na folha de pro labore para qualquer tipo de empresa, desde que o diretor seja um sócio ou administrador que preste serviços à empresa e receba uma remuneração por isso. O pró-labore é a forma de remunerar os sócios que trabalham na empresa, independentemente do tipo societário. No entanto, há uma diferença entre o diretor empregado e o diretor não empregado (ou estatutário). O diretor empregado é aquele que mantém vínculo empregatício com a empresa e tem direito aos benefícios previstos na CLT, como férias, FGTS e 13º salário. O diretor não empregado é aquele que é eleito por assembleia geral dos acionistas ou sócios para o cargo de direção da empresa, sem manter as características de um empregado. Nesse caso, o diretor não empregado não tem direito aos benefícios da CLT, mas deve contribuir para a previdência social sobre o valor do pró-labore Fonte 3 - Fonte 4 .