Tatiana Nascimento
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Olá Pessoal boa tarde,
Estou com duvida na contratação de funcionário intermitente, podemos contratar ele com salário mensal?
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Tatiana Nascimento
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Olá Pessoal boa tarde,
Estou com duvida na contratação de funcionário intermitente, podemos contratar ele com salário mensal?
Viviane Farias
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Tatiana,
De acordo com os resultados da pesquisa Fonte 1 - Fonte 2 - Fonte 3, na contratação de funcionário intermitente, não é possível contratar ele com salário mensal, mas sim com salário por hora.
O trabalho intermitente é a prestação de serviço não contínua, ou seja, de forma esporádica, em que o empregado é convocado pelo empregador para trabalhar conforme a demanda.
O salário do trabalhador intermitente é pago ao final de cada convocação, de forma proporcional ao total de horas trabalhadas. O valor da hora de trabalho deve constar no contrato de trabalho e não pode ser inferior ao valor hora do salário mínimo nacional ou regional e também não pode ser menor que o salário dos empregados que trabalham na mesma empresa, exercendo a mesma função.
Tatiana Nascimento
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Certo Viviane, muito obrigada pelo esclarecimento.
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