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Contrato de Trabalho Intermitente

Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 14 junho 2023 | 16:40

Tatiana,

De acordo com os resultados da pesquisa Fonte 1 - Fonte 2 - Fonte 3, na contratação de funcionário intermitente, não é possível contratar ele com salário mensal, mas sim com salário por hora.
O trabalho intermitente é a prestação de serviço não contínua, ou seja, de forma esporádica, em que o empregado é convocado pelo empregador para trabalhar conforme a demanda.
O salário do trabalhador intermitente é pago ao final de cada convocação, de forma proporcional ao total de horas trabalhadas. O valor da hora de trabalho deve constar no contrato de trabalho e não pode ser inferior ao valor hora do salário mínimo nacional ou regional e também não pode ser menor que o salário dos empregados que trabalham na mesma empresa, exercendo a mesma função.

> Viviane Farias < 
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