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Ferias em dobro

Suzzana Teixeira

Suzzana Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 1 ano Quinta-Feira | 15 junho 2023 | 01:56

Bom dia, Prezado(a). Por gentileza, funcionário esta sob período de gozo férias de 06/06/2023 à 05/07/2023; porem, no dia 30/06/2023 vencera mais uma férias. Neste caso, é devido o pagamento de férias em dobro? Período aquisitivo daria direito pois, 30/06 seria a data limite para não pagar férias em dobro. A empresa pode emendar essas férias que ira vencer dia 30/06 com inicio em 06/07/2023 data que seria de retorno das férias em vigência para assim não pagar as férias em dobro? Qual a base legal? Obrigada.

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 15 junho 2023 | 08:43

Bom dia
O pagamento de férias será em dobro no período proporcional vencido, ou seja, no seu caso deverá ser pago em dobro do período de 01/07/2023 a 05/07/2023. O fato de emendar as férias uma na outra não terá efeito algum em relação a redução dos valores a serem pagos ao funcionário, pois o que gera a necessidade de pagamento em dobro são as férias que vencerão dia 30/06/2023. Para o novo periodo de férias adquirido ainda existirá o prazo de um ano para que as férias sejam gozadas.

PS: Se as férias iniciaram dia 06/06/2023 o funcionário em questão já deveria ter recebido o valor em questão, visto que o prazo para pagamento de férias é de até dois dias antes de seu início.

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