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Dúvida definição de salário e enquadramento sindical

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 22 junho 2023 | 11:24

Pessoal estou com bastante dificuldades em uma situação.

Trabalho com uma empresa que a atividade preponderante dela é fornecimento de mão de obra. Essa empresa só participa de licitações, fornece mão de obra só para órgãos públicos.
Nessas licitações, as vezes são pedidas diversas funções, em uma agora por exemplo está sendo pedido:
MOTORISTA DE CAMINHÕES, MOTORISTA DE FURGÕES, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS PERMANENTES, SERVENTE DE LIMPEZA, COZINHEIRO HOSPITALAR, RECEPCIONISTA, EDUCADOR SOCIAL, AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PEDREIRO E SERVENTE DE OBRAS.
Aí minhas dúvidas são:
• Pela CLT temos que usar o Sindicato Preponderante, se atividade é fornecimento de mão de obra, qual seria o sindicato?
• Na empresa no momento a maioria dos funcionários é do setor de limpeza, usamos o Siemaco será que se encaixaria por esse motivo esse sindicato como preponderante? A empresa também tem CNAE de limpeza.
• Como é feita a comprovação sindical, tem que ter um registro?
• Alguns colegas falam usa a convenção de cada categoria, mas qual o respaldo legal disso? Fora que algumas nem tem sindicato as vezes.
• E a principal dúvida, definindo o sindicato como vou escolher o salário de uma função que não tem na convenção, por exemplo de pedreiro na convecção de serviços de limpeza, se não tem ela descrita? O maio salário? O mais próximo da atividade?

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 22 junho 2023 | 17:47

 Vou tentar esclarecer suas dúvidas da melhor maneira possível, mas recomendo que você consulte um profissional especializado em direito trabalhista ou um sindicato para obter informações mais precisas e personalizadas.
1. Sindicato Preponderante: O sindicato preponderante é aquele que representa a atividade econômica principal da empresa. No seu caso, como a atividade preponderante é o fornecimento de mão de obra, é necessário identificar qual sindicato representa essa atividade. Geralmente, é realizado um enquadramento sindical com base no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa. Verifique qual é o CNAE principal da empresa e consulte a tabela de enquadramento sindical para determinar o sindicato correspondente.
2. Comprovação sindical: A comprovação sindical geralmente é realizada por meio do registro da empresa junto ao sindicato correspondente. Isso pode variar de acordo com a legislação local. É importante manter a documentação atualizada e em conformidade com as exigências legais. O ideal seria fazer um enquadramento sindical junto a Fecomercio ou FIESP não sei qual sua região, mas mesmo assim eles irão te orientar como procurar o sindicato para enquadramento. 
3. Convenção coletiva:  Quando uma função específica não está contemplada na convenção coletiva, geralmente é necessário buscar uma equivalência com funções semelhantes. Nesse caso, é possível considerar o salário de uma função relacionada ou utilizar o salário mais próximo da atividade em questão.


Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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