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Pedido de demissão com aviso previo cumprido parcialmente

Alana Bueno Kravutschke

Alana Bueno Kravutschke

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 1 ano Quinta-Feira | 22 junho 2023 | 17:00

Boa tarde amigos!
a empresa onde atuo está se recusando a me dar informações sobre qual a melhor situação para meu pedido de demissão.

pretendo me desligar dia 30, pois dia 3 inicio em outra empresa. Minha dúvida é O QUE É MAIS VANTAJOSO FINANCEIRAMENTE FALANDO NA MINHA RESCISÃO?
a) pedir desligamento datado em 23/06 (amanhã), informando que vou cumprir aviso parcial até dia 30/06 - sabendo que a empresa me desconta os demais dias não cumpridos

OU

b) pedir desligamento datado em 30/06 (ultimo dia real de trabalho) informando que não cumprirei o aviso em nenhum dia?

perdoem minha ignorância, mas não achei nada a respeito do aviso parcial

Alana Bueno
Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 22 junho 2023 | 17:25

Alana Bueno Kravutschke

Boa tarde!
Tem algumas coisas a se avaliar, algumas convenções isentam o desconto do aviso prévio em caso do funcionário cumprir alguns dias de aviso, e apresente a carta de novo emprego, independente se pedido ou demissão sem justa causa, seria interessante você consultar sua convenção de trabalho.

Caso, não tenha esta previsão em convenção, pensando no aspecto financeiro, interessante seria você pedir demissão e cumprir até o dia 30, pois, irão descontar 22 dias de salário da sua rescisão, caso peça no dia 30, eles poderão descontar até 30 dias, ou seja, um salário completo.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC
GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 5, Gerente Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 22 junho 2023 | 17:31

1ª opção mais benéfica pra você. Pois você cumpriria alguns dias do aviso, sendo descontado somente a diferença pros 30 dias.

2ª opção, seria descontado todos os 30 dias do aviso.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 22 junho 2023 | 17:38

Olá!
É importante destacar que as regras podem variar de acordo com os acordos ou convenções coletivas aplicáveis à sua atuação. 

Ao optar pela opção (a) de pedir desligamento datado em 23/06 e cumprir aviso parcial até dia 30/06, Você receberá em sua rescisão, 30 dias trabalhados no mês e terá o desconto do restante do aviso, ( caso a empresa não dispense do cumprimento). 
Na opção (b) de pedir desligamento datado em 30/06 e informar que não cumprirá o aviso em nenhum dia, você receberá os 30 dias trabalhados da mesma forma, porém terá também 30 dias de desconto. ( caso a empresa não dispense o cumprimento do aviso). 
Financeiramente falando o melhor seria a opção A. 

Mas recomendo que você consulte um profissional de recursos humanos da sua empresa, e verifique qual será a posição da empresa no seu caso, para que tomem a melhor decisão.  Pode verificar também junto ao sindicato qual é a posição deles nesse caso. 

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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