Francisco Melo
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Estamos com um processo trabalhista para calculo da contribuição previdenciária, porem o processo esta na pessoa física, desta forma questionamos se podemos fazer o recolhimento desta contribuição previdenciária pelo CPF ou será necessário fazer um CEI novo para este recolhimento? Se isto for feito qual será o código de recolhimento a ser utilizado? Em janeiro de 2023 foi aprovado o código de DARF 6092 para recolhimento, porém o uso deste código ainda não foi liberado, além disto será necessário fazer envio da SEFIP desta reclamatória trabalhista? Se sim, quais códigos a serem utilizados?
OBS:: Nas verbas rescisórias o juiz determinou que fosse pago como autônomo e na decisão judicial foi determinado um valor total para o recolhimento da guia de INSS.