Antonio Felix da Silva Junior
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Senhores,
Eu terei que retificar alguns meses (de Dezembro de 2022 em diante) da GFIP para emitir Complementar do FGTS referente ao Acidente de Trabalho após idas e vindas de recursos entre a empresa e funcionário.
Estou em dificuldade de preenchimento, segui o manual da SEFIP e o programa está calculando além da guia do FGTS Complementar o INSS no período afastado por acidente de trabalho.
Ou por ser substituída pelo o e-social eu ignoro as informações referente a guia do INSS e simplesmente emito a guia do FGTS..?
Alguém pode me orientar a respeito..?