![Fernanda Nakita da Silva](assets/img/users/foto579569_100.jpg)
Fernanda Nakita da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo Pessoal boa tarde.
Na empresa em que presto serviços o regime de ponto eletrônico dos colaboradores é de banco de horas em que acumula de 4 em 4 meses. A dúvida é se o colaborador exceder mais que duas horas extras poderemos colocar como banco de horas ou realizar algum tipo de pagamento? Pois localizei no material que após duas horas extras seria 100% nos dias de semana.