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Banco de Horas X Horas Extras

Fernanda Nakita da Silva

Fernanda Nakita da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 1 ano Quarta-Feira | 28 junho 2023 | 15:12

Pessoal boa tarde.
Na empresa em que presto serviços o regime de ponto eletrônico dos colaboradores é de banco de horas em que acumula de 4 em 4 meses. A dúvida é se o colaborador exceder mais que duas horas extras poderemos colocar como banco de horas ou realizar algum tipo de pagamento? Pois localizei no material que após duas horas extras seria 100% nos dias de semana. 

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