Oi Wagner,
Subseção VI - Da renda mensal do salário-maternidade
Art. 195. A renda mensal do salário-maternidade será calculada da seguinte forma:
I - para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento, ou se for o caso de salário total ou parcialmente variável, na igualdade da média aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com a lei salarial ou o dissídio coletivo da categoria, excetuando-se o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do § 9º do art. 214 do RPS, observado o § 2º deste artigo.
Então, seria a média aritmética dos últimos seis salários, certo?
A minha dúvida é porque a funcionária recebe comissões no pagamento das vendas (se ela vendeu em maio e o cliente pagar em julho - ela recebe a comissão em julho - e se ela estiver em licença maternidade, como faço o pagamento)? Na folha de salário maternidade, no retorno da licença?