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Licença maternidade de funcionária comissionada

MAIRA FERNANDA

Maira Fernanda

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 28 junho 2023 | 17:40

Olá, colegas!! Tenho um cliente com empresa de publicidade e propaganda com uma funcionaria grávida que vai tirar licença maternidade. Minha dúvida, ela recebe comissão conforme pagamentos dos clientes deles. Como fica a comissão? Não posso fazer a média + comissões (dos que pagarão durante a licença)...

* funcionária teria direito de receber as comissões que os clientes pagarão nos meses em que ela está de licença.

MAIRA FERNANDA

Maira Fernanda

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 29 junho 2023 | 10:56

Oi Wagner, 

Subseção VI - Da renda mensal do salário-maternidade
Art. 195. A renda mensal do salário-maternidade será calculada da seguinte forma:
I - para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento, ou se for o caso de salário total ou parcialmente variável, na igualdade da média aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com a lei salarial ou o dissídio coletivo da categoria, excetuando-se o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do § 9º do art. 214 do RPS, observado o § 2º deste artigo.

Então, seria a média aritmética dos últimos seis salários, certo?
A minha dúvida é porque a funcionária recebe comissões no pagamento das vendas (se ela vendeu em maio e o cliente pagar em julho - ela recebe a comissão em julho -  e se ela estiver em licença maternidade, como faço o pagamento)? Na folha de salário maternidade, no retorno da licença?

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