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Contribuições previdenciárias em atraso de sócio/empregado

Bárbara Gomes

Bárbara Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 28 junho 2023 | 23:49

Pessoal, boa noite!
Estou com a seguinte situação:

Uma cliente deseja se aposentar. Ela tem 46 anos, 6 anos e 10 meses de contribuição ao INSS e 84 meses de carência.
1º Ponto: Essa cliente é sócia/administradora em uma empresa que foi constituída em 29/08/2007.
Ao tirar o relatório do CNIS, o vínculo dela com essa empresa se da a partir de 01/03/2008 com a anotação de PEXT (passível de comprovação).
A empresa foi excluída do Simples em 31/12/2014 e acredito que a partir desta data ela ficou inativa, - e está até os dias de hoje.
Nunca houve contribuição ao INSS sobre o pro-labore.
Essa empresa está cheia de dívidas e omissões de declarações, inclusive com processos trabalhistas executados pela União.
Não consigo ter acesso a todas as informações pois ela não tem certificado digital.

2º Ponto: Além disso, durante esse tempo, em 01/02/2014 ela foi contratada por sua mãe, que possui um registro de Empresário Individual (que foi excluído do Simples em 31/12/2017), e sua mãe, durante todos esses anos (de 2014 até 2023) recolheu o INSS em torno de 18 meses apenas, sendo a última contribuição em 04/2018. (as contribuições eram irregulares, esporádicas, alguns meses sim, alguns meses não..)
O CNPJ da mãe dessa cliente está obviamente totalmente irregular, entretanto ela veio a falecer neste ano de 2023. 
Também não tenho acesso a todas pendências pois ela não tinha certificado digital válido antes de vir a falecer.

Gostaria que os colegas contadores opinassem qual seria a melhor decisão a se tomar neste momento para ajudar esta cliente.

1. Regularizar a empresa que ela é sócia, fazendo os recolhimentos em atraso, pois, desta forma ela poderia se aposentar por tempo de contribuição pelo regime de pontos por exemplo, que para mulher neste ano de 2023 é 90 pontos, e como ela tem 52 pontos (tempo de contribuição + idade), seria uma possibilidade.
Faríamos esta regularização, parcelariamos os débitos e depois dariamos baixa na empresa.
Obs.: a empresa possui atividade de comércio varejista de materiais de construção, por isso, poderia ser feita a opção pela desoneração da folha para que os encargos não sejam tão altos...

2. Iniciar processo de inventário da mãe da cliente, e durante este processo, o inventariante se tornaria responsável pela admnistração da empresa. Desta forma, regularizar os períodos em aberto das contribuições.

3. Começar a recolher como contribuinte individual ou autonômo a partir de agora. (ignorando as situações acima)

Sei que é um caso complexo, mas gostaria que me auxiliassem nos prós e contras dos possiveis cenários.

Desde já agradeço a todos!

Atenciosamente,
Bárbara Gomes

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