x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 490

calculo ferias

pedro henrique

Pedro Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 29 junho 2023 | 09:35

bom dia
um funcionario com salario mensal de $2.500,00 sai de ferias de 03 de julho a 01 de agosto (30 dias) ferias pagas em 30/06/2023,esta correto as ferias serem pagas conforme calculo abaixo sendo que o funcionario recebeu valor inferior ao seu salario base?

 Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês (28,29,30,31)Sendo assim, para o cálculo da remuneração das férias, assim como, para apurar a correta aplicação da alíquota de INSS sobre o salário de contribuição dos meses de férias, devemos levar em consideração os dias efetivos do mês, ou seja, o salário deverá ser dividido por 28, 29, 30 ou 31 dias.Embora o artigo 64 da CLT traga que o salário do empregado será obtido dividindo por 30, ou pelos efetivos dias do mês quando o mês for inferior a 30 dias, essa regra também será aplicada nos meses com 31 dias, adotando-se o critério de divisão pelos dias efetivos do mês, afim de não acarretar pagamento maior ou menor do que o efetivamente devido ao empregado no mês das férias.Segue abaixo a simulação do seu holerite de julho. Somando os dois, dá exatamente seu salário base 161,29 + 2.338,71 = 2.500,00.


no meu entendimento  o funcionario esta sendo prejudicado nesse calculo acima uma vez que esta recebendo antecipadamente relativo as ferias um valor inferior ao seu salario base que é de $ 2.500,00/mes.
estou certo?

Thamires Michele

Thamires Michele

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 29 junho 2023 | 10:49

Olá Pedro bom dia, fiquei um pouco confusa com o indicado acima, esse é valor do recibo de férias? e o 1/3 ? não foi incluído? poderia deixar os valores mais claros para poder analisar melhor?

Thamires Michele| Departamento Pessoal
“O segredo para chegar à frente é começar.” -Mark Twain
ALDAIR JR

Aldair Jr

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 29 junho 2023 | 11:03

Bom dia Pedro,
Acredito que esteja calculando tudo errado.
Se o salario mensal dele é 2.500,00, o calculo seria ese:

2.500,00 / 3 x 4 = 3.333,33 (salario + 1/3)
 INSS = 303,06
IR = 52,00

Liquido = 2.978,27
** Espero ter ajudado.

pedro henrique

Pedro Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 29 junho 2023 | 12:22

bom dia caros Thamires e aldair

desculpa  faltar detalhes dos calculos, os valores que eu considero estarem incorretos pagos ao funcionario sao os abaixos
salario fixo mensal de $ 2.500,00
30005 Férias 30,00 2.419,3630456 Fér.abono.permanênci 1,00 24,20
30993 1/3 férias 2.443,56 814,52
91015 INSS férias 12,00% 291,12
91515 IR férias 7,50% 44,54

grato

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 29 junho 2023 | 14:02

Pedro, está certo o seu calculo em caso de férias você vai dividir pelos dias do mês , no seu caso 29 dias de julho e 1 dia em agosto.

R$ 2500,00 /31 * 29 = 2338,71

2500,00/ 31 *1 = 80,64 (caso fosse um mês de 30 dias dividiria por 30, se 28 por 28)

No seu caso os dois meses é de 31 dias da para dividir direto 2500 por 31. Mas em caso de meses diferentes faz o calculo para mês.

Então Férias a pagar=  R$ 2.419,35 + 1/3

Aí ele vai receber no salário de julho até o 5º dia útil de agosto:  R$161,29.

Vai fechar R$ 2500,00 nos dois meses.

ALDAIR JR

Aldair Jr

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 29 junho 2023 | 14:21

Caro Pedro, 
O calculo certo é sempre em divisor de 30 dias vezes a quantidade de dias de gozo no mês corrido, pois se ele é mensalista, independente da quantidade de dias no mês, ele sempre receberá por 30 dias. Sendo assim o calculo será da seguinte forma;

Salario = 2.500,00
Abono = 24,20
Base férias = 2.524,20
07/2023 (29 dias) = 2.440,06 + 813,35 (1/3) = 3.253,40
08/2023 (01 dia)  =      84,14 + 
 28,05
(1/3) =     112,20
Bruto das férias = 3.365,60
                    
INSS 07/2023 – 12%  =293,47
INSS 08/2023 – 7,5%  =   8,41
Total INSS = 301,88
 
IR (3.365,60 – 528,00) x 15% - 370,40 = 55,24
 
Liquido de = 3.008,48


pedro henrique

Pedro Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 29 junho 2023 | 14:32

adelita

grato pelo seu retorno

nao concordo com essa forma de calculo, que no meu entendimento pode ate estar correto porem, ha controversias uma vez que verbas de ferias paga a mensalistas independente se o mes é 29 ,30,ou 29 dias o pagamento devido mais um 1/3 é sobre o salario de 30 dias ou seja $ 2.500,00 + 1/3 se o mes  é 31 dias paga-se 30 dias de ferias e 1 dia de salario no mes seguinte,nao se deve descontar do salario base do funcionario fazendo essa proporcao pois a cada 12 meses trabalhados sem faltas o mesmo tem direito a 30 dias de ferias+medias + mais um terco sobre seu salario base que deve ser pago antecipadamente ,mensalista é mensalista independentemente de dias do mes regra valida para salarios e ferias, o proprio e-social empregado domestico faz esse calculo 
esse é meu entendimento . 

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 29 junho 2023 | 14:56

Pedro Henrique

Não entendi, realmente é devido independente do mês ser de 28,29, 30, 31 dias o que muda é forma de cálculo,  maioria faz por 30, férias, rescisões , admissões e afastamentos mas o correto é por dias do mês. Esse é o entendimento se consultorias como a Econet por exemplo, não posso citar na Integra aqui o conteúdo mas procura as páginas da Fran Menezes , ela explica bem sobre isso.

E não sei se você percebeu mas fazendo dessa forma o funcionário vai receber R$ 2500,00 tanto para julho e quanto para agosto.

pedro henrique

Pedro Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 29 junho 2023 | 20:02

adelita

grato pelo seu retorno e por suas consideraçoes.

no meu entendimento no caso de ferias nao se deve considerar para fins de calculo a quantidade de dias do mes, sendo o funcionario mensalista sem faltas dentro do periodo aquisitivo terá sempre direito ao salario base de 30 dias mais medias mais 1/3 que devera ser pago antecipadamente 48 horas antes do inicio do gozo,supondo que o gozo de ferias do funcionario seja de 01 a 30 de julho devera ser pago o valor do seu salario bruto no caso $2.500,00 e como o retorno sera dia 31 julho o mesmo recebera nesse mes 30 dias de ferias pagas antecipadamente  e mais um dia de salario,da forma que foi feito o calculo que considero errado,  nao esta sendo feito o pagamento integral antecipado  das ferias do funcionario,como disse antes o proprio e social utiliza sempre o calculo de 30 dias para mensalista.

boa semana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.