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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SUELY COUTO DA SILVA MARINS

Suely Couto da Silva Marins

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 10:16

Obrigado, mais me tirem outras duvidas
Como é feito as férias de doméstica, é normal 30 dias?
A carteira dela fui orientada a colocar o CPF como empregador, agora fui informada que tenho que colocar o carimbo do CEI no contrato de trabalho, como retifico, posso cancelar a pagina anterior e colocar o correto em outra página e justificar, ou simplesmente carimbo o cei em anotações gerais e justifico a correção?
A empregada doméstica depois de 15 meses trabalhado, sendo demitida ela tem direito ao seguro desemprego, por essas razões não será nescessário o caged e a rais?
E calculo de rescisão de doméstica é normal como outros empregados?

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 10:45

bom dia..
1 - A partir da Lei 11.324 de 19/07/2006, as férias passaram a ser de 30 dias corridos, em vez de 20 (vinte) dias úteis;
2 - simplesmente o n° do CEI em anotações gerais e justifique a correção;
3 -o fato do empregador fazer a opção em depositar mensalmente o FGTS para o seu empregado doméstico, não o obriga a entregar anualmente a RAIS e nem tampouco o CAGED nas hipóteses de admissão e/ou demissão de empregados, lembrando que este último documento é feito na medida em que ocorrerem situações como as referidas. No caso de empresa - e não de empregado doméstico - demissões e/ou admissões mensais obrigam o empregador a prestar tais informações ao MTE, via CAGED.
4 - O doméstico faz jus:
- Férias proporcionais com 1/3 (1/12 por mês trabalhado);
- férias vencidas com 1/3;
- décimo terceiro salário proporcional (1/12 por mês trabalhado);
- aviso prévio (30 dias - no caso de você ter demitido o empregado);
- saldo de salário (dias que o empregado trabalhou e ainda não recebeu).

att

Alice

SUELY COUTO DA SILVA MARINS

Suely Couto da Silva Marins

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 11:25

Alice,

Muito obrigada pela explicação, só fiquei com uma dúvida a rescisão faço normal, e entrego o requerimento do seguro desemprego para dar entrada é simplesmente isso, daí ela recebe o seguro sem precisar de comunicar a entrada e a saida dela.

Grata
Suely Marins

Kael

Kael

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 10:52

Uma empregada doméstica registrada em CTPS e recolho mensalmente através do site da previdencia do dataprev.gov.br, o inss no valor de R$ 124,40 - 20% sobre o salário mínimo de R$ 622,00, cód 1600, sobre o PIS da doméstica. Gostaria de saber se posso a partir de agora 10/2012, gerar um holerite e nele constar o desconto desse inss e gerar uma sefip e fazer o recolhimento da guia que sairá de GPS nesta SEFP no valor de 124,40?...esta correto este procedimento?

Rubia Pereira

Rubia Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 17:46

Boa tarde!
Gostaria de tirar algumas dúvidas.
Irei registrar uma empregada doméstica. Não vou optar pelo FGTS então posso registrar somente com meu CPF, sem precisar me inscrever no CEI?
Além do cadastro no NIT, registro na carteira e pagamento do INSS é preciso mais algum procedimento?
Eu mesma posso fazer o registro dela ou é necessário procurar um contador?
Desde já, muito obrigada!

Kael

Kael

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 16:45

Kaynara, nestes casos em que o patrão da empregada doméstica somente constou na ctps da mesma como empregada, mas nunca enviou sefip e mensalmente recolhe o inss de 20% sobre o salário mínimo só para ela ter direitos, como faço para enviar a sefip informando isso, quais código utilizo na sefip, e fgts que sai na sefip, não constará como débitos posteriormentes?...ou não preciso enviar nada, somente faa este recolhimento na guia se gps?

Rubia Pereira

Rubia Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 17:03

Boa tarde!

FLÁVIO, já tinha conhecimento da lei em tramitação, mas como ainda posso optar, optei em não recolher, até o momento em que se torne obrigatório por lei. Mesmo assim, obrigada pela atenção.

EDILSON, eu tinha recebido a informação que mesmo sem optar pelo FGTS tinha que fazer a matricula no CEI, mas então posso deixar para fazer o cadastramento só quando for aprovada a lei da obrigatoriedade do FGTS. Muito obrigada pela ajuda.

Sds

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 17:30

É interessante enviar a sefip se for pagar tb o FGTS. Já tem alguns clientes fazendo esse procedimento. O valor da GPS é mesmo R$ 124,40 sob 622,00

Codigo de recolhimento - 115
codigo GPS - 1600
FPAS - 868

"O recolhimento do FGTS para o empregado doméstico é opcional, conforme artigo 1º, da Lei nº 10.208, de 23/03/2001. No entanto, ao decidir por fazê-lo, os recolhimentos posteriores passam a ser obrigatórios e não poderão ser interrompidos, salvo se houver rescisão." http://www.fgts.gov.br/empregador/empregador_domestico.asp

Em relação aos periodos anteriores não serão cobrados pois não existia a obrigatoriedade.

Rubia Pereira

Rubia Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 18:25

Boa tarde!

Tenho mais algumas dúvidas.
Se a empregada foi registrada em novembro tem a receber de 13º salário R$ 103,67 (salário base de R$ 622,00) menos 8% de INSS.
A GPS será no valor de R$ 20,73.

Que dia devo efetuar o pagamento do INSS /GPS sobre o 13º salário, se os demais são feitos no dia 15 do mês seguinte? (Referente o salario de novembro o pagamento da GPS é 15/12/12, ou seja, 17/12).
Há um valor mínimo para recolhimento? Como devo proceder?

Desde já, agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 10:26

Sim Rubia
O valor mínimo é de R$ 10,00

O valor mínimo para arrecadação de Contribuições Previdenciárias junto aos agentes arrecadadores é de R$ 10,00.

O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.


Fonte: Receita Federal

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 06:46

Jose Claudenir Reinaldo dos Anjos Bom Dia;

Não poderá requerer; Veja:

Seguro-Desemprego

Concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza. (grifo meu)
Fonte: MTE [ clique aqui para acessar ];


Para mais informações acesse a fonte acima;

Abraços

Att

Rubia Pereira

Rubia Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 11:21

Vânia Zanirato

Por favor, tirem-me algumas dúvidas.

Minha doméstica pediu pra sair. Sua carteira foi assinada em Nov/12.
1- O aviso prévio que ela deve cumprir é de 30 dias ou existe uma proporcionalidade por tempo de serviço? O aviso foi em 08/03 então o afastamento é em 07/04?
2- Devo pagar: Mês de março normal. E na rescisão: Saldo de salário de 7dias; Férias proporcionais a 5 meses e 1/3 sobre férias; 13º proporcional a 3 meses. É isso?
3- Devo descontar: INSS sobre saldo de salário e INSS sobre 13º salário. Na rescisão desconta-se o INSS sobre férias ou não?
4- O INSS descontado é de 8%, sendo que pago mais 12% sobre o salário mínimo, totalizando 20%. Devo pagar no dia 15 mesmo ou que dia?
5- Entrego a ela uma cópia do resumo da rescisão e copias das GPS’s pagas? Preciso ir no INSS para comunicar a saída dela?

Muito grata pela grande ajuda!
Tenha um bom dia!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 12:04

Rubia boa tarde,

1- O aviso prévio que ela deve cumprir é de 30 dias ou existe uma proporcionalidade por tempo de serviço? O aviso foi em 08/03 então o afastamento é em 07/04?

O Aviso Prévio será de 30 dias, de acordo com o tempo de trabalho.

2- Devo pagar: Mês de março normal. E na rescisão: Saldo de salário de 7 dias; Férias proporcionais a 5 meses e 1/3 sobre férias; 13º proporcional a 3 meses. É isso?

Correto.

3- Devo descontar: INSS sobre saldo de salário e INSS sobre 13º salário. Na rescisão desconta-se o INSS sobre férias ou não?

Desconta-se INSS sobre saldo de salário e 13º salário.

4- O INSS descontado é de 8%, sendo que pago mais 12% sobre o salário mínimo, totalizando 20%. Devo pagar no dia 15 mesmo ou que dia?

Você irá pagar até o dia 15 do mês seguinte ao da rescisão.

5- Entrego a ela uma cópia do resumo da rescisão e copias das GPS’s pagas? Preciso ir no INSS para comunicar a saída dela?

Sim, você deverá entregar as vias da rescisão devidamente assinadas a empregada. Se quiser poderá entregar também as cópias da GPS.

Em todo caso Rúbia, busque auxilio de um Contador, se ainda persistirem suas dúvidas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rubia Pereira

Rubia Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 11:24

Vânia Zanirato

Mais uma vez muitíssimo obrigada pela colaboração!

Tenha um dia abençoado!

Sds


“Em tudo daí graças, porque esta é a vontade de Deus em Cristo Jesus para convosco”. I Tessalonicensses 5:18


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 20:45

Boa noite Rubia,

Posso pagar os dois valores do INSS (sobre saldo de salário e sobre 13º salário) numa mesma GPS? Qual a competência que coloco?


Pode e deve, pague tudo na mesma guia.
A competência a ser informada será Abril 2013, recolhido até 15/05.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 18:02

Quando a empregadora contrata uma domestica e na residencia esta uma pessoa que almoça, janta e frequenta a casa como se fosse dele, neste caso a domestica está obrigada a realizar serviços para ele como lavar roupas, fazer comidas?
Quais os procedimentos para a empregadora se increver no CEI?

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