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VERBAS RESCISORIAS QUEBRA DE CONTRATO JOVEM APRENDIZ

DEBORA CRISTINA RAMOS

Debora Cristina Ramos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 3 julho 2023 | 14:34

Boa tarde a Todos!!!

um cliente meu contratou um JOVEM APRENDIZ com uma empresa que faz somente contratação de jovem aprendiz em 06/04/2023 e dispensou a jovem aprendiz dia 30/06/2023 o contrato dela iria ate dia 02/07/2024,
Minha pergunta é:
* Tenho que pagar quebra de contrato do artigo  479 e 480 para a jovem aprendiz?
* Tenho que pagar multa do FGTS?

Obs a eempresa não deu nehum motivo pela dispensa da mesma pelo contrario fez  a comunicação de Termino de Contrato de Aprendiz com a deta que iria terminar o contrato que seria 02/07/2024 e qua não mais precisaria dos serviços dela e datou dia 30/06/2023.

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