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Horário de almoço tem que ser fixo?!

Bruno Leonardo Habib de Faria Alvim

Bruno Leonardo Habib de Faria Alvim

Bronze DIVISÃO 3, Secretária
há 1 ano Terça-Feira | 4 julho 2023 | 00:58

Bom dia, pessoal!
Estamos com um problema de horário do almoço dos funcionários. Sabemos que o mínimo de almoço é de 1 hora e o máximo de duas, salvo acordos coletivo.
Os funcionários são motorista executivos, a princípio eles tiram 1:12 de almoço por conta de não trabalharmos nos sábados. 
A dúvida é a seguinte: a empresa pode solicitar que num determinado dia o motorista registre o ponto do almoço ao invés de 1:12, ele registre 1:30, num outro dia ele registre 1:45.. e assim por diante. Explicar o pq. Eles são motoristas executivos, as vezes eles saem as 08:00 e voltam as 19:00. Mas muitas das vezes eles ficam ociosos umas diuas, três horas, além do horário de 1:12. Então, para a empresa não estar pagando hora extra sem necessidade, essa é minha dúvida. Se podemos solicitar q num dia específico que sabemos que irá retornar tarde e gerar hora extra a empresa solicite que ele registre o ponto do almoço até o limite de duas horas ou as vezes 1:40 assim por diante,.mas sempre dentro do minino e máximo permitido ou não, não podemos. A empresa deverá estipular a quantidade de tempo do almoço sendo ele fixo?!
Espero ter conseguido passar minha dúvida e aguardo uma ajuda se possível.
Desde já muito obrigado.

Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 52 semanas Quinta-Feira | 20 julho 2023 | 09:54

Bruno Leonardo Habib de Faria Alvim

Vou deixar minha sugestão, dentro da Lei,
 
A pré-assinalação do intervalo para refeição e descanso é expressamente autorizada por lei (art. 74, parágrafo 2º da CLT) . Havendo referida anotação nos controles de ponto, incumbe ao trabalhador comprovar que não correspondem à real jornada de trabalho, não havendo se falar em marcação britânica de horários. Fonte JusBrasil

Então com base nisso sugiro que já deixem os horários de almoço pré estabelecidos no ponto, não precisando o empregado bater, pois já conta o registro.

> Viviane Farias < 
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