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FÓRUM CONTÁBEIS

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Desconto no salário

Ana Brandao

Ana Brandao

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 00:18

Boa noite a todos.
Trabalho em um escritório de contabilidade, fazendo de tudo um pouco inclusive na área de RH,pois bem um cliente me consultou sobre a data de prorrogação de um contrato de experiencia assinado em 01/04/2010 a 30/05/2010 a prorrogação só poderia ser por mais 30 dias ou seja até 29/06/2010 foi aí que errei lhe informei que a data correta era 26/07/2010)não podendo o empregador rescindir o contrato como término. A contadora disse ao cliente que o escritório assumirá as diferenças no ato rescisório(inclusive a multa de FGTS) já que no término de contrato esta multa não é devida,acontadora disse ao cliente que o escritório assumirá todas as diferenças entre a rescisão por término de contrato e a rescisão sem justa causa,descontando do meu salário tais diferenças já que o erro foi meu,gostária de saber se ela pode proceder desta maneia.
Não sei se fui clara na dúvida,aguardo breve retorno.

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 08:12

Ola Ana!
Situação constrangedora essa né. Qualquer um de nós está sujeito a falhas. Contudo, veja o que diz a CLT:

Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
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Cabe lembrar também, que, caso haja o desconto, você terá direito de pelo menos 30% líquido de seu salário.
(Tenta um acordo com sua empregadora, tenta reduzir o valor do desconto)

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 08:31

Se há um contrato de trabalho entre vc e sua empregadora onde conste que qualquer prejuízo causado por erro seu deve ser ressarcido por vc, o desconto é permitido.

Se não há nada expresso, o desconto só poderá ser efetuado com autorização sua.

Mas, na minha opinião, se vc tem consciência que errou acho justo que seja descontado. Mas, é só uma opinião pessoal mesmo.

Ana Brandao

Ana Brandao

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 09:16

Obrigada ,Thiago e Mozart.
Entendo que o erro foi meu mas sou apenas auxiliar quem responde pelo escritório é a contadora(empregadora) portanto ela sim deveria ter verificado minha informação junto ao cliente.
Ainda tenho outra dúvida , se eu não concordar com o desconto posso se demitida por justa causa?

RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 08:12

Olá, bom dia!

Um dos motivos de justa causa:

Desídia no desempenho das respectivas funções - É a falta de diligência do empregado em relação ao emprego. A negligência, a imprudência e a imperícia caracterizam a falta, havendo restrições doutrinárias quando à inclusão desta última;

Sendo assim amiga, acho que a empregadora não terá toda essa coragem de te despedir por justa causa, mas se fosse preza por seu emprego, façam um acordo

Att

Wilson Junior

Wilson Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:06

Prezados, gostaria de deixar minha contribuição...

Não sou Advogado, mas estudando o tema, tenho aprendido que o ônus do negócio é sempre do empregador.

As possibilidades de desconto do empregado estão previstas em lei, logo, não pode o empregador repassar o ônus do negócio ao empregado (assim seria muito cômodo, não acha?)

Cabe ressaltar também que a nomeclatura de seu cargo já indica que você é auxiliar (de alguém ou alguma coisa) logo, está sob supervisão, se houve erro de sua parte, o seu superior, também falhou em lhe confiar uma atividade com responsabilidade a cima da responsabilidade do seu cargo.

É lógico que o empregado é a parte mais frágil da relação de trabalho, logo, o empregado necessita trabalhar para se sustentar e se sujeitaria a qualquer situação para garantir seu próprio sustento. Tendo em vista isso, se a empresa já está fazendo errado, se você não aceitar poderá ser punida, mas saiba que por lei, isso é ilegal.

Havendo o desconto, o empregador se colocará em situação vunerável perante a justiça se caso acionada por você, então, tem 5 anos da data do fato, após 2 anos de ter deixado a empresa para requerer seus direitos.

Me corrijam se eu estiver errado, pois sou mero aprendiz...

Consulte também um Advogado trabalhista...

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