Ana Brandao
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Boa noite a todos.
Trabalho em um escritório de contabilidade, fazendo de tudo um pouco inclusive na área de RH,pois bem um cliente me consultou sobre a data de prorrogação de um contrato de experiencia assinado em 01/04/2010 a 30/05/2010 a prorrogação só poderia ser por mais 30 dias ou seja até 29/06/2010 foi aí que errei lhe informei que a data correta era 26/07/2010)não podendo o empregador rescindir o contrato como término. A contadora disse ao cliente que o escritório assumirá as diferenças no ato rescisório(inclusive a multa de FGTS) já que no término de contrato esta multa não é devida,acontadora disse ao cliente que o escritório assumirá todas as diferenças entre a rescisão por término de contrato e a rescisão sem justa causa,descontando do meu salário tais diferenças já que o erro foi meu,gostária de saber se ela pode proceder desta maneia.
Não sei se fui clara na dúvida,aguardo breve retorno.