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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 4 julho 2023 | 10:45

Pessoal tenho uma funcionária que trabalhou até o dia 15/06  e não trabalhou mais. A rescisão vai ser feita com data do dia 30/06.

Essa funcionária trabalha de segunda a sexta. Parece claro que depois do dia 15 ela não vai receber nada mas assim na prática observando as legislações fico em dúvida, assim:

A falta do dia 16, o DSR só vai ser descontado da semana seguinte.

E como é uma rescisão as faltas das das próximas semanas não vai ter desconto.

Assim ficou desconto de 11 dias de falta ( 19,20,21,22,23,26,27,28,29,30), mais um DSR.




Ela não vai ter o desconto dos 15 dias assim, estou fazendo algo errado? Se alguém puder exemplificar. 

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 6 julho 2023 | 09:57

Adelita

Trata-se de uma dispensa sem justa causa, ou um pedido de demissão?
Precisa avaliar se ela terá redução dos últimos 7 dias, ou não.

Caso seja um pedido e ela faltou todos esses dias, eu entendo que como ela não trabalhou dia 16/06, ou seja, não concluiu a jornada irá perder o dsr do dia 18/06 e dos dias 19/06 ao dia 24/06, perderá o dsr do dia 25/06 e as demais faltas até o dia 30/06.
Totalizando 11 faltas e 2 dsr.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 6 julho 2023 | 14:40

É encerramento de Contrato Determinado.

Então Fiz mesmo como você falou.

Maria eu tenho uma grande dúvida nesse post, como você faz como eu o cálculo talvez saiba me esclarecer caso possa.

www.contabeis.com.br

Maria Biara do Nascimento Serafim

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