Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal tenho uma funcionária que trabalhou até o dia 15/06 e não trabalhou mais. A rescisão vai ser feita com data do dia 30/06.
Essa funcionária trabalha de segunda a sexta. Parece claro que depois do dia 15 ela não vai receber nada mas assim na prática observando as legislações fico em dúvida, assim:
A falta do dia 16, o DSR só vai ser descontado da semana seguinte.
E como é uma rescisão as faltas das das próximas semanas não vai ter desconto.
Assim ficou desconto de 11 dias de falta ( 19,20,21,22,23,26,27,28,29,30), mais um DSR.
Ela não vai ter o desconto dos 15 dias assim, estou fazendo algo errado? Se alguém puder exemplificar.